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Segunda - 10 de Maio de 2010 às 02:49
Por: Marcos Lemos

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Desembargador José Silvério Gomes não abriu sucessão para a ascensão de juízes as seis vagas de desembargadores
Desembargador José Silvério Gomes não abriu sucessão para a ascensão de juízes as seis vagas de desembargadores

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério Gomes em não abrir a sucessão dentro da instituição para a ascensão de juízes as seis vagas de desembargadores abertas ou não com aposentadorias compulsórias por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai evitar prejuízos ainda maiores ao poder, mesmo existindo solicitações por parte de organizações como a Ordem Advogados do Brasil (OAB) seccional Mato Grosso. A decisão presidencial foi referendada pelo Pleno do TJMT diante dos constantes pedidos (e pressões internas) para que houvesse as promoções.

Exemplo disto foi a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso Mello no último dia 05, que julgando Mandado de Segurança (MS 28712), impetrado pela defesa do então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, além de negar o pedido de liminar, determinou a citação de todos os beneficiados com as promoções para intervirem na condição de litisconsorte passivo necessário. O ministro negou pedido de liminar que devolveria a Travassos não apenas a condição de desembargador como a de presidente da instituição, já que quando afastado ainda cumpria o mandato.

Disse o ministro Celso de Mello, hoje decano no STF, que "da mesma forma, também deverão ser citados os diversos magistrados que, beneficiaram-se, em ordem sucessiva, por repercussão causal, da abertura da vaga", ponderou, dando um prazo de 10 dias para que se identifiquem os magistrados que foram investidos, em ordem sucessiva, mediante acesso e promoção, aos cargos judiciários que se vagaram no Estado de Mato Grosso. Em tese a decisão deixa suspensas todas e quaisquer promoções, mantendo o pleno hoje em desembargadores e seis juízes de entrância especial que foram convocados para responder na ausência dos desembargadores.

Além de negar a liminar, o ministro Celso de Mello determinou que todos os magistrados que subiram de função, em razão do afastamento daqueles supostamente envolvidos em esquema de desvio de verbas públicas para beneficiar empresa ligada à Maçonaria, deverão ser listados para figurar no processo como litisconsortes passivos no prazo de dez dias.

Segundo Celso de Mello, no caso não estão presentes os requisitos para a concessão daliminar que seriam a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

Segundo o ministro, a citação desses magistrados é uma providência essencial para o prosseguimento da análise do mandado de segurança.





Fonte: A Gazeta

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