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Sábado - 03 de Agosto de 2013 às 11:12

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Adovogados do Brasil em maio do ano passado com o intuito de anular os artigos 26 e 68 da Constituição Estadual está próximo de ter um desfecho. 

Após a conclusão de todas as etapas processuais, o processo encontra-se na mão do relator, o ministro Celso de Melo, para elaboração do parecer. 

Os artigos questionados pela entidade preveem que o governador só poderá ser processado com autorização de dois terços dos parlamentares da Assembleia Legislativa. 

O benefício aos chefes do Executivo Estadual era estendido anteriormente a deputados federais e senadores, o que exigia autorização do Legislativo para que eles fossem processados. 

Desde 2001, entretanto, a Emenda Constitucional número 35 passou a prever que a Câmara e o Senado serão apenas informados e podem até trancar os processos, mas não precisam emitir autorizações prévias. 

No caso dos governadores, a OAB decidiu pedir a anulação dos trechos das constituições dos 26 Estados ao acatar argumento do secretário-geral do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coelho. 

Ele alega que, se compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar governadores, cabe também à instituição decidir se instaura os procedimentos. 

Argumenta ainda que a Constituição Federal prevê que só a União pode legislar sobre matéria processual penal, além dos benefícios ferirem os princípios da separação dos Poderes e inafastabilidade da jurisdição. 

A OAB já pediu no fim de 2011 que o Judiciário declare também inconstitucionais as leis de Mato Grosso que garantem o pagamento de pensão e aposentadorias vitalícias a ex-governadores e parentes de políticos do Estado que recebem até R$ 24 mil dos cofres públicos. 

O processo já conta com parecer favorável da Procuradoria Geral da República a favor da suspensão do benefício, que vem sendo pago a pessoas que assinaram qualquer ato no comando do Palácio Paiaguás, o que gera despesas anuais de R$ 2,8 milhões. (KA) 





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