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Nacional
Quarta - 05 de Maio de 2010 às 20:52

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Atendendo a um pedido de reconsideração do Ministério Público Estadual, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32 ª Vara Criminal de Justiça do Rio, decretou na tarde desta quarta-feira a prisão preventiva da procuradora Vera Lúcia de Sant"Anna Gomes, 57, acusada de torturar uma menina de dois anos de idade que estava sob sua guarda. Segundo a decisão, não há incidência da Lei Maria da Penha nesse processo.

 
Reprodução/TV Globo
Imagem anexada a denúncia mostra menina de 2 anos com agressões, no Rio de Janeiro
Imagem anexada a denúncia mostra menina de 2 anos com agressões, no Rio de Janeiro


"Com efeito, a lei 11.340/06 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. O caso dos autos, entretanto, distingue-se daqueles em que a violência é praticada em função do gênero e, portanto, não existe a incidência da Lei Maria da Penha, embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança", afirma a decisão.

Para o juiz, há indícios suficientes, na denúncia da Promotoria, de que a procuradora cometeu o crime, o que justifica sua prisão. De acordo com Duarte, a liberdade da acusada põe em risco a busca por provas e a garantia da ordem pública.

"A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito. Ainda, o caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e da denunciada. Por tais motivos, decreto a prisão preventiva da acusada", finalizou o juiz.

A decisão desta quarta-feira cancela a determinação de que o caso fosse analisado de acordo com a Lei Maria da Penha.

Ontem, o juiz em exercício da 32ª Vara Criminal, Roberto Câmara Lacé Brandão, encaminhou o pedido de prisão preventiva para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

"Trata-se, nitidamente, de violência doméstica e familiar, hipótese que retira deste Juízo Criminal Comum a atribuição para apreciar e julgar o caso, ainda que a capitulação eleita descreva a violência imposta à ofendida como crime de tortura", afirmou Brandão.

Denúncia

A denúncia contra a procuradora foi feita ontem pelo Ministério Público, que pediu sua prisão preventiva pelo crime de tortura. Os promotores responsáveis pela acusação, afirmam que ela submeteu a criança "a intenso sofrimento físico e mental, agredindo-lhe de forma reiterada, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal".

A criança havia sido adotada em 14 de março. No último dia 15, uma equipe da Vara da Infância, acompanhada de uma juíza, uma promotora e oficial de Justiça, foi à casa da procuradora. Machucada, a menina foi levada para o hospital municipal Miguel Couto, na Gávea (zona sul). Com os olhos inchados, ela precisou ficar três dias internada.

Segundo o advogado Jair Leite Pereira, que defende a procuradora, sua cliente nega as acusações. Ela afirma que a procuradora quis impor sua vontade para poder educar, mas admitiu não compreender a atitude da cliente. "É estranho, mas ela não agrediu ninguém, isso eu posso garantir porque eu conheço ela há mais de 20 anos", disse.






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