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Politica MT
Terça - 04 de Maio de 2010 às 16:05

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O Poder Judiciário condenou, por atos de improbidade administrativa, o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cocalinho, Celso Marques de Pádua, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a toda remuneração recebida por ele no ano de 2003. A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Água Boa, que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça do município.

De acordo com o promotor de Justiça Leandro Volochko, o Ministério Público ajuizou a ação em março de 2004, visando apurar atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-vereador. “O requerido contratou 10 funcionários para trabalhar na Câmara Municipal, porém, a medida foi considerada ilegal pelo MP porque não obedeceu à Constituição Federal, já que a regra para o ingresso no serviço público é o concurso público”, disse ele.

Os comissionados e os contratados temporariamente exerceram diversas funções, entre elas, chefe de CPD, guarda, auxiliar de secretaria, auxiliar administrativo, estagiária e tesoureiro. O Judiciário concluiu que, a própria natureza dessas funções, genuinamente corriqueiras e permanentes, “demonstra o desajuste do comportamento do requerido, pois é inconcebível que um chefe de CPD, um estagiário, um guarda, por exemplo, sejam considerados exercentes ou funções de "necessidade temporária de excepcional interesse público", ou que tais cargos sejam considerados comissionados”, consta na decisão.

O juiz de Direito Anderson Gomes de Junqueira, ressaltou que a contratação temporária excepcional é uma rara exceção à regra do artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores na administração pública. “É inadmissível que a Câmara Municipal aproveite-se de uma brecha da Lei Maior para legislar de forma totalmente incompatível com os preceitos e princípios da Constituição Federal, possibilitando que o administrador público municipal admita agentes públicos segundo sua afinidade pessoal”, argumento ele, na decisão.

Além do pagamento de multa civil, Celso Marques de Pádua também teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. As duas sanções determinam um prazo de três anos. A decisão judicial foi proferida no dia 20 de abril.






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