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Sexta - 30 de Abril de 2010 às 09:14
Por: Ana Rosa Fagundes

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Procurador eleitoral Thiago Lemos enviou documento do TRE pedindo afastamento de juiz em dois processos
Procurador eleitoral Thiago Lemos enviou documento do TRE pedindo afastamento de juiz em dois processos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) requisitou que o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduardo Jacob, seja afastado do julgamento de dois processos que tramitam no órgão. Isso porque os advogados que defendem as causas são sócios de Eduardo Jacob.

Jacob ocupa uma cadeira no TRE destinada a advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso. O juiz é relator dos processos do então candidato a prefeito de Cuiabá, Walter Rabello, na eleição de 2008; do candidato a prefeito de Nova Maringá, Oscar José de Carvalho; e do candidato a vereador por Dom Aquino, Lázaro Alecrim de Souza.

Todos tiveram suas prestações de contas de campanha relativas às eleições de 2008 desaprovadas em primeiro grau de jurisdição. Os advogados de defesa dos três são sócios do escritório de advocacia de Jacob.

De acordo com o recurso do procurador eleitoral Thiago Lemos, “além de Jacob atuar na relatoria dos recursos, figura, concomitantemente, como advogado dos recorrentes nos autos, fato que, por si só, implica ausência de isenção no julgamento dos feitos”.

O procurador escreve também que “ainda que o juiz não tenha praticado qualquer ato processual nos autos dos recursos, tal circunstância não exclui a presunção objetiva do comprometimento do juiz com o desfecho dos recursos em proveito dos ex-candidatos. Referido interesse, anota-se, ganha coloridos mais nítidos quando se observa que os honorários advocatícios são destinados à sociedade que tem o juiz como integrante, seja como sócio, seja como empregado, porquanto evidente que a receita auferida está sujeita a posterior rateio”, escreveu no recurso o procurador Thiago Lemos.

O requerimento foi encaminhado ao presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, para que julgue o pedido e, se assim decidir, faça a redistribuição dos processos, excluindo Jacob da lista.

OUTRO LADO - O juiz Eduardo Jacob disse, por meio da assessoria da Corte Eleitoral, que até a tarde de anteontem não havia sido notificado da decisão. Ele confirmou a procedência das informações e assegurou que, assim que notificado, irá cumprir a decisão ao se declarar em suspeição.






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