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Politica MT
Sexta - 02 de Agosto de 2013 às 08:04

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Pressionado pela falta de capacidade de solucionar pendências por causa da restrição financeira imposta a todos os órgãos públicos do Executivo Estadual, o governo do Estado através da Secretaria de Fazenda mandou publicar o Decreto 1.875/2013 que alterou pela terceira vez o decreto 1.528/2012 que segundo os deputados estaduais daria superpoderes ao secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.


 
Fora isto, o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante publicou Portaria de nº 70/2013 onde determina, em caráter emergencial, o bloqueio dos saldos orçamentários de todos os programas sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública inicialmente previsto na ordem de R$ 39 milhões, mas após apurações e cortes este montante foi reduzido para R$ 20 milhões, segundo o próprio secretário. O orçamento anual da Secretaria de Segurança Pública é de R$ 1,177 bilhão com folha de pagamento.


 
Neste novo decreto, o terceiro que alterou o 1.528, foi modificado na integra o Anexo V apontando que o redutor previsto fica elevado em um ponto percentual a partir de 01 de agosto.


 
Em síntese, este um ponto percentual (1%) representa um afrouxamento no controle de gasto e melhora o repasse para alguns órgãos do Executivo, graças a uma melhora na arrecadação.


 
O Anexo V trata das destinações do Fundo de Contingenciamento de Gastos da Conta Única por Fonte -LOA 2013 com valores com destinação exclusiva para Fonte 100 (Recursos Próprios) na hipótese de saldo. A LOA 2013 de Janeiro a Dezembro tinha uma previsão inicial de R$ 204.5 milhões e a Conta Única de R$ 675,5 milhões para custeio da máquina administrativa.


 
Com o decreto o governador Silval Barbosa (PMDB) mantém um rigoroso controle orçamentário e financeiro do Tesouro Estadual e restringe os gastos públicos para reduzir neste ano a previsão de déficit da ordem de R$ 1 bilhão, de olho em 2014, que por ser o último ano de sua gestão passa a ter exigências mais rigorosas da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.




Fonte: A Gazeta

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