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Politica MT
Quinta - 01 de Agosto de 2013 às 14:03

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O Poder Judiciário de Mato Grosso lança no dia 12 de agosto a campanha “Fique Seguro”. Por meio de cartazes fixados nas dependências do Tribunal de Justiça e nas comarcas do interior do Estado, serão abordados vários temas envolvendo segurança, que podem reduzir as chances de uma pessoa ser vítima da ação de bandidos.


 
A Coordenadoria Militar do TJMT, responsável pela campanha, preparou sete impressos com sugestões de cuidados nas mais variadas situações. São cuidados na contratação de mão de obra, em operações bancárias na internet ou físicas, precauções com o veículo, ao telefone e contra o golpe do falso seqüestro. Há também um informativo sobre a importância do controle de acesso nas dependências do TJ e fóruns.


 
No que se refere às precauções necessárias na contratação de mão de obra fixa, seja de babá, doméstica, motorista ou porteiro, a coordenadoria militar orienta que o empregador busque todas as referências possíveis, como antecedentes pessoais e criminais, empregos anteriores e relações pessoais.


 
Outro conselho é sobre o período pós a contratação. É imprescindível que sempre que possível supervisione o pessoal durante o trabalho, que haja atualização constantemente os dados cadastrais e fotografias de funcionários e principalmente restrição do acesso às chaves. “Sempre que possível não permita que as chaves sejam levadas para casa pelo pessoal contratado”, sugere o coordenador militar, coronel Wilson Batista.


 
Em caso de serviços eventuais como entregadores e prestadores de serviço ele recomenda que se compare o nome fornecido pelo trabalhador com o da identificação escrita e a fotografia. Caso haja mudança de identidade de qualquer visitante habitual, como troca de um técnico, é necessário conferir com o empregador se isso foi autorizado.


 
Vale ressaltar que todas as entregas devem ser checadas antes de ser aceitas. Em caso de suspeita, a equipe de segurança do TJ sugere que a pessoa peça ao funcionário que ele mesmo abra os pacotes e nunca autorize o acesso de pessoas ou entregadores ao interior da residência.





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