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Politica MT
Sábado - 17 de Abril de 2010 às 14:24

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O desembargador Márcio Vidal, nomeado como supervisor da Comissão de Auditoria Técnica de Tecnologia da Informação, recentemente criada para realizar auditoria nos computadores da Gerência de Distribuição de Processos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou que não está realizando e nem lhe foi atribuída competência para investigar venda de sentenças no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

O magistrado informa que a comissão da qual faz parte não tem como objeto a investigação de venda de sentenças, mas sim a realização de auditoria que vai avaliar as deficiências existentes no âmbito do Departamento Judicial Auxiliar (Dejaux).

O desembargador foi nomeado pelo presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, para supervisionar o trabalho da comissão integrada pelos servidores Johnny Ander Pereira Abdallah (coordenador de Tecnologia da Informação), Benedito Pedro da Cunha Alexandre (diretor de Conectividade) e Marcos Pinto Gomes Júnior (diretor de Sistemas e Aplicações).

O desembargador Márcio Vidal esclareceu ainda que o papel de apurar eventual participação de servidores do TJMT em suposto esquema de fraude cabe a uma sindicância, cuja competência para instauração na esfera da Corregedoria-Geral da Justiça.

De acordo com o magistrado, os fatos investigados em nível nacional na Operação Hygéia, e na qual foram apontadas supostas participações de dois servidores licenciados do Judiciário Estadual, são de competência da Polícia Federal (PF) que conduz o inquérito. “Não estou fazendo esse tipo de investigação e nem me foi atribuída essa competência”, assinalou.

Sobre investigações acerca da suposta venda de sentenças judiciais no âmbito do Judiciário Estadual, Vidal enfatizou o desembargador que averiguações a respeito já vêm sendo conduzidas por instâncias superiores, quais sejam, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador Márcio Vidal lembrou que sua atribuição na Comissão de Auditoria Técnica de Tecnologia da Informação, é de supervisão, com possibilidade de apresentar um relatório com sugestões de providências internas e externas que entender necessárias, visando sempre eficiência, eficácia, publicidade e transparência dos procedimentos afetos à distribuição processual. “Vou apresentar um relatório de sugestões à Administração, conforme foi definido na portaria que a designou. Apenas isso. Relatório das conclusões é de competência do presidente da comissão”, explicou. As informações são do TJMT.






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