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Nacional
Sábado - 03 de Abril de 2010 às 15:39
Por: Marina Novaes

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Objeto de uma CPI no Congresso, o uso das escutas telefônicas no Brasil ganha uma série de regras específicas no novo Código do Processo Penal, cujo texto foi aprovado em março pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e que aguarda aprovação do Congresso.

 

Pela nova legislação, de modo geral, o prazo de duração das interceptações telefônicas não pode ultrapassar 60 dias, porém, o projeto permite a extensão do recurso por até 360 dias quando se tratar de um crime permanente. A prorrogação da medida depende de autorização judicial.

Atualmente, o grampo pode ser usado por até 30 dias (com autorização da Justiça). Especialistas ouvidos pelo R7 foram unânimes ao demonstrar o receio de que o mecanismo crie um “big brother policial”, e temem o uso do recurso à espera do crime, como avalia o advogado criminalista Antonio Ruiz Filho.

- A interceptação não pode ser prospectiva. Não faz sentido ficar gravando a pessoa por um ano, esperando que ela cometa um delito.

Apesar da polêmica, o anteprojeto que reforma o Código do Processo penal defende justamente que as regras vêm para evitar excessos e regulamentar o uso do recurso.

Pelo novo Código, as escutas só podem ser usadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos de prisão, ou seja, é para uso restrito aos casos mais graves.

No final de 2008, o uso das escutas telefônicas foi tema de intensa discussão na imprensa, após a revista “Veja” divulgar que autoridades dos três Poderes teriam sido grampeadas ilegalmente pela Polícia Federal durante as investigações da operação Satiagraha, o que não chegou a ser comprovado.





Fonte: do R7

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