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Cidades/Geral
Terça - 30 de Março de 2010 às 19:16

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Sentença proferida pelo Judiciário proíbe a realização de recadastramento genérico das pessoas com deficiência física, contempladas com a gratuidade do transporte público. A MTU está impedida judicialmente de exigir reexames ou nova perícia para fornecer o cartão eletrônico aos deficientes já beneficiados pelo transporte gratuito.

A proibição é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá. Segundo o MP, “a pretexto de controlar o novo sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus urbanos, a MTU tem danificado a integridade das pessoas com deficiência física ao exigir a submissão a nova perícia, colocando em dúvida a condição especial dos usuários do sistema de transporte urbano”.

Além de requerer a suspensão da referida prática, na ação o Ministério Público também pleiteou a indenização às pessoas que já gozavam do direito à gratuidade do transporte por deficiência e tiveram o benefício cassado por conta do processo irregular de recadastramento. O pedido também foi acatado pelo Judiciário.

A MTU foi condenada em danos morais genéricos, a serem arbitrados em sede de liquidação de sentença. A indenização mínima foi fixada em 10 salários mínimos a cada usuário que comprovar que foi submetido ao recadastramento denunciado na ação, com exposição vexatória das suas condições de pessoas com deficiência.

“Importante esclarecer à população que essa indenização só será efetivada após a ação transitar em julgado e não houver mais possibilidade de recursos. Enquanto isso, orientamos as pessoas que passaram por esta situação que guardem toda a documentação comprobatória para que possa ser utilizada em momento oportuno”, explicou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

Conforme a decisão, a Associação Mato-grossense dos Transportes urbanos tem um prazo de 60 dias para fixar nos veículos de transporte, nas dependências da Associação e nos guichês de atendimento aos usuários, o resumo da sentença e parte integral do dispositivo para assegurar a publicidade da decisão a todos os usuários do sistema. A decisão judicial foi proferida na sexta-feira (23/03).






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