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Segunda - 29 de Julho de 2013 às 13:17

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Ainda é comum encontrar avisos que isentam os estacionamentos da Capital de se responsabilizarem em relação a danos, furtos ou roubos de veículos e objetos deixados em seu interior. Com objetivo de proibir esta prática, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Mário Nadaf (PV), vetando a fixação de textos, cartazes, faixas ou afins, em estacionamentos públicos ou privados de veículos, que retirem do estabelecimento esta responsabilidade e acabam por induzir os consumidores a não buscarem seus direitos.


 
A lei que entrará em vigor em 90 dias após sua publicação, assegura multa ao estabelecimento que descumpri-la.


 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores de produtos e serviços têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, por considerar que o fornecedor é o responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.


 
“A responsabilidade pela guarda do veículo é do estabelecimento, seja Shopping Center, supermercado, restaurante, estacionamentos rotativos, etc., quer pago ou não. O direito à indenização pelos danos, roubos ou furtos do veículo ou objetos deixados no seu interior, em estacionamentos, vem há muito tempo sendo reconhecido pelos Tribunais brasileiros”, explicou Mário Nadaf.


 
O projeto foi aprovado na sessão ordinária do dia 17 de julho pelos vereadores municipais, antes do recesso parlamentar que se encerrará em 05 de agosto.





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