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Quinta - 18 de Março de 2010 às 20:33

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O Tribunal de Justiça acatou, parcialmente, recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Ministério Público Estadual, e determinou a indisponibilidade de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal da deputada estadual Chica Nunes e de seu esposo e atual prefeito de Barão de Melgaço, Marcelo Ribeiro Alves. A decisão também atinge Ana Maria Franco de Barros, Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier Botelho Filho, Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza, Alessandro Roberto Rondon de Brito e Élson Benedito Santana Nunes.

Dos pedidos efetuados pelo Ministério Público, apenas o que se referiu ao afastamento de Marcelo Ribeiro de cargo ocupado na Câmara Municipal não foi atendido. Mesmo porque, ele já não integra mais o quadro de funcionários do Parlamento Municipal. A indisponibilidade de bens decretada pela Justiça abrange até o limite de R$ 6,3 milhões. De acordo com o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, o montante é suficiente para assegurar a reparação do dano causado ao erário nos termos do art. 7º da Lei 8429/92.

Em relação à autorização para quebra de sigilo bancário e fiscal, a Justiça acolheu o argumento apresentado pelo Ministério Público de que a medida se justifica para esclarecimentos dos fatos e para comprovação das condutas ímprobas destacadas na ação. Informações apresentadas nos autos demonstram que alguns cheques emitidos pela Câmara de Vereadores de Cuiabá foram depositados na conta corrente da empresa vencedora das licitações consideradas fraudulentas.

Consta na ação, que por meio de licitações "montadas" e utilizando-se de empresas de “fachadas” ou irregulares, a Presidência da Câmara Municipal, gestão da deputada Chica Nunes, efetivava o pagamento da aquisição de bens que não foram entregues, como também de serviços que nunca foram prestados à Câmara de Vereadores de Cuiabá.

No ano passado, quando a ação civil pública foi proposta, a liminar pleiteada pelo Ministério Público foi negada pelo juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública. Para reverter a decisão, o MP ingressou com agravo de instrumento que agora resultou na indisponibilidade de bens e na quebra do sigilo bancário e fiscal dos recorridos.






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