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Sábado - 27 de Julho de 2013 às 09:47
Por: Jacques Gosch

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O Pleno do TRE manteve a sentença que condenou o PT à perda do Fundo Partidário por quatro meses e devolução de R$ 17,5 mil aos cofres públicos, por falhas na prestação de contas do exercício de 2008. Para tomar a decisão, foram rejeitados parcialmente embargos de declaração interposto pelo diretório estadual da sigla.


 
  O PT questionou a decisão do TRE alegando omissão e contradição. Além disso, pedia que o Pleno anulasse a própria decisão que suspendeu o acesso aos recursos Fundo Partidário.


 
  O relator dos embargos, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, explicou que o acórdão precisava ser reformado em dois pontos. “A prestação de contas ora analisada refere-se ao ano de 2008 e não 2009 como consta no acórdão. Também deve ser reduzido o montante a ser restituído pela agremiação ao erário público”, explicou. O relator ressalta que a redução de R$ 74,75 se faz necessária por se tratar de uma despesa ocorrida em 2007, não podendo, portanto, ser contabilizada no exercício de 2008. (Com assessoria)




Fonte: RD News

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