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Sábado - 27 de Julho de 2013 às 08:24

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou parcialmente o recurso interposto pelo diretório estadual do PT contra a decisão que condenou a agremiação à perda do fundo partidário pelo período de quatro meses, além da devolução de R$ 17,5 mil aos cofres públicos. 


 
A legenda foi punida por falhas na prestação de contas do exercício de 2008. No embargo de declaração julgado, alegou que o acórdão com a sentença omitia fatos. Diante disso, pediu que a decisão sobre o corte do repasse fosse anulada. 


 
O processo foi relatado pelo juiz-membro Samuel Franco Dalia Júnior. O magistrado concordou que o acórdão, de fato, precisava ser reformulado em dois pontos. 


 
“A prestação de contas ora analisada refere-se ao ano de 2008 e não 2009 como consta no acórdão. Também deve ser reduzido o montante a ser restituído pela agremiação ao erário público, que passa a ser de R$ 17.523,70, ou seja, com uma redução de R$ 74,75”, pontuou Dalia Júnior. 


 
Segundo o relator, a redução se fez necessária por se tratar de uma despesa realizada em 2007, não podendo, portanto, ser contabilizada no exercício de 2008. 


 
Já as demais supostas omissões citadas pela defesa dos petistas não foram identificadas pelo juiz. 





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