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Sábado - 27 de Julho de 2013 às 08:07

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Determinado a evitar possíveis "furos" na folha pagamento do funcionalismo público do Poder Executivo que consome R$ 266 milhões mensais e mais de R$ 6 bilhões/ano para atender os 90,784 mil salários pagos para servidores ativos, inativos, pensionistas e contratados, o governo do Estado através da Secretaria de Fazenda alterou o contrato 020/2011 de prestação de serviço financeiros mantidos com o Banco do Brasil, instituição financeira responsável pela centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo Estado, lançados em contas do funcionalismo público.


 
A alteração publicada no Diário Oficial do último dia 22 que circulou no dia 23, alterou o parágrafo 4º da Cláusula Terceira que passa a permitir que os valores creditados a titulo de pagamentos salariais para servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, estagiários, contratados, bem como novos servidores admitidos por concurso público, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o Estado, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou provento e pensões, em data posterior ao falecimento do servidor, poderão ser revertidos ao Estado, mediante solicitação forma de tal ente público.


 
"É uma decisão para resguardar tanto o direito dos servidores quanto a fiscalização do governo do Estado para se evitar que falecidos tenham seus salários recebidos por terceiros de forma irregular", assinalou o secretário de Administração, Francisco Faiad, apontando que a decisão é temporária até que se confirme a regularidade da situação, já que um vez falecido o titular ou servidor, o dependente tem direito a receber pensão.


 
A referida alteração contratual coloca como condição para que o Estado possa requerer a devolução dos recursos que seja apresentado ao banco: (I) ofício que contenha os dados do creditado (nome, CPF, agência, conta creditada), e a discriminação dos valores, por data e remessa, creditados após o óbito; (II) cópia legível da Certidão de Óbito e/ou da Declaração de Óbito emitida a partir do Sistema de Informações sobre mortalidade SIM do DATASUS/Ministério da Saúde; e (III) declaração expressa do ESTADO na qual o mesmo assume total responsabilidade e compromisso pela devolução dos valores em caso de contestação formulada pelo próprio titular (comunicação indevida de falecimento) ou de seus herdeiros e/ou sucessores.


 
"Já tivemos casos de pagamento de salários realizados e que os recursos ficaram por mais de seis meses sem movimentação na conta, o que nos levou a investigar e descobrir que o servidor havia falecido e não deixado dependentes", disse Faiad.




Fonte: A Gazeta

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