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Sábado - 06 de Março de 2010 às 04:39
Por: Téo Meneses

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Abertura do Ano Jurídico da Defensoria Pública trouxe a Cuiabá o presidente do STF; outra autoridades estiveram presente
Abertura do Ano Jurídico da Defensoria Pública trouxe a Cuiabá o presidente do STF; outra autoridades estiveram presente

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro mato-grossense Gilmar Mendes, afirma que causou constrangimento a aposentadoria compulsória de 10 magistrados do Estado acusados de desvio de recursos para socorrer uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. Também defendeu ontem, em Cuiabá, a aposentadoria como pena administrativa máxima a juízes e desembargadores.

Ao participar da solenidade de abertura do Ano Jurídico da Defensoria Pública de Mato Grosso, o ministro Gilmar Mendes alegou que conhece pessoalmente e tem até amizade com alguns dos magistrados aposentados.

"É um momento difícil esse tipo de enfrentamento e punições. É um processo realmente doloroso e vocês sabem que conheço algumas dessas pessoas. Por isso, vejo tudo com um certo constrangimento e fico realmente triste que tenha ocorrido", avaliou o ministro.

Nascido em Diamantino, Gilmar Mendes afirmou ainda que a punição não teria atingido a imagem do Judiciário mato-grossense, mas o Poder precisará continuar trabalhando para se fortalecer e mostrar que há magistrados comprometidos com o trabalho.

Em relação à aposentadoria, o ministro ressaltou que a decisão está sujeita a controle do STF se houver recursos dos magistrados.

Ele preferiu não avaliar a possibilidade do retorno dos juízes e desembargadores. "Vocês sabem que não me declarei suspeito ou impedido, mas preferi não ter votado durante o julgamento do Conselho. Por isso, não cheguei a emitir um voto sobre o caso". O presidente do CNJ só votaria em caso de empate, mas a decisão dos conselheiros foi unânime e acompanhou parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Sobre as críticas de que a aposentadoria compulsória é uma premiação a magistrados e não uma punição, Gilmar Mendes ponderou que a decisão é meramente administrativa e a mais grave prevista em lei. Ressaltou também que o Ministério Público ainda pode requerer a suspensão do benefício e devolução de recursos. O debate reacendeu a discussão para revisão da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam).





Fonte: A Gazeta

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