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Economia
Sábado - 27 de Fevereiro de 2010 às 16:16

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O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa que autoriza o uso do programa multiplataforma (diversos sistemas operacionais) para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física 2010.

A homologação do programa ocorreu no último dia 12, em Salvador. O prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, quando o programa será liberado na internet, e vai até 30 de abril.

Para usar o programa é preciso ter instalado no computador a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior. O programa funciona como se fosse outra máquina independente para rodar aplicativos na linguagem de programação conhecida como Java e usada pela Receita Federa ou alguns bancos para os conhecidos teclados virtuais.

Segundo a instrução, o IRPF2010 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X, além de outros sistemas. A Receita também libera, através da IN, a reprodução livre do programa do imposto de renda em provedores de acesso à internet e outros meios.

A transmissão da declaração deverá ser feita através de outro programa conhecido como Receitanet. já disponível nos endereço abaixo.

Para Windows: ReceitanetJava2010.02_setup_win32.exe ,
Para Linux: ReceitanetJava2010.02_setup_linux.bin,
Para Mac: ReceitanetJava2010.02_setup_mac.command
E para outros sistemas operacionais: ReceitanetJava2010.02_setup.jar

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 10. Este ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.

No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.

A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil.

Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadre nas demais regras de obrigatoriedade.

Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em comparação a 2009. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40. Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$ 2.708,94. Não há limite para dedução com saúde.






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