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Politica MT
Quinta - 11 de Fevereiro de 2010 às 13:18

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TRE-MT

Na sessão plenária da última segunda-feira (08), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, o recurso eleitoral interposto pelo candidato a vereador do município de Arenápolis, Benedito Rosa Alboes, e pelo jornal "A Notícia" contra decisão da 17ª Zona Eleitoral, que condenou os recorrentes ao pagamento de multa individual de R$ 1.000, por veiculação na imprensa escrita, extrapolando o espaço permitido por Lei.

Os recorrentes alegaram em defesa que não infringiram a Lei Eleitoral por se tratar de matéria jornalística não paga. O relator do processo, José Zuquim Nogueira, diz que a alegação do candidato e do veículo de comunicação não tem argumentos nem provas suficientes para descaracterizar a violação à legislação eleitoral. "Mesmo porque, além da biografia e propostas, estampa o santinho do candidato, contendo a fotografia, partido e número de sua candidatura, o que, a meu ver, descaracteriza a suposta reportagem".

Zuquim ainda reforça que o que se discute não é o fato da publicação ser paga ou não, e sim o fato desta ter extrapolado da dimensão de 1/8 de página permitido pela legislação.






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