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Segunda - 22 de Julho de 2013 às 01:55

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O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), ressaltou que o levantamento realizado na Secretaria de Saúde, sobre os servidores contratados e efetivos, deve ensejar ao Ministério Público Estadual (MPE), para auxiliar no recurso contra a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, que determinou a nulidade de todos os contratos temporários. Para o prefeito, se tiver que substituir os temporários, o impacto em números irá demonstrar que a prefeitura não possui condições de cumprir a decisão.


 
A dificuldade encontrada é que 50% dos servidores são contratados. Para encontrar uma solução, a prefeitura irá cruzar os dados para saber quantos concursados devem ser convocados para atender à Secretaria de Saúde. Procuradoria do município já realiza defesa para entrar com recurso contra a decisão.


 
Conforme o procurador-geral do município, Rogério Gallo, serão chamados os aprovados no último concurso da saúde, mas o levantamento deve explicitar em números qual é a real demanda do município, tendo em vista que muitos servidores efetivos precisam se licenciar.


 
A decisão será questionada em recurso de defesa montado pela Procuradoria do município, tendo em vista que o secretário de Saúde, Kamil Fares, afirmou que o cumprimento da medida causaria o colapso na saúde pública. Dos 5,3 mil funcionários, 2.609 são temporários, sendo que o serviço ainda convive com um déficit de 600 pessoas. Com o corte de 50% da força de trabalho, Fares aponta que só será possível atender a população em dias alternados.


 
A ação judicial também prevê concurso público no prazo máximo de 90 dias, cuja decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, que também aplicou mesmo entendimento no que concerne aos temporários da Educação do Estado, que correspondem a 45% dos servidores. Ação resultou na condenação dos conselheiros de Contas, Antonio Joaquim e Valter Albano.


 
Diversos setores têm realizado críticas contundentes às decisões da juíza, que não estaria se aplicando na realidade, tendo em vista ao alto número de contratos temporários, e ao reflexo da nulidade dos mesmos, nas áreas práticas da saúde e educação





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