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Sexta - 29 de Janeiro de 2010 às 09:41
Por: Mariane de Oliveira

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Depois de eleger o juiz Fernando Miranda Rocha para o cargo de desembargador, e de ver o magistrado impedido de tomar posse por conta de uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário de Mato Grosso está às voltas com outro problema. O pleno do Tribunal de Justiça terá que julgar o juiz em nova sindicância, desta vez por ameaça de morte a um assessor, concluída neste ano pela Corregedoria. O magistrado foi eleito pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga do desembargador Díocles de Figueiredo.

O processo está esperando para entrar na pauta do pleno, mas nos corredores do TJ comenta-se que a tendência é que o Judiciário espere a decisão de mérito do CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo aberto a pedido do corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas, que tenta impedir a posse do juiz. O corregedor pediu, no mérito, que o CNJ anule a sessão que elegeu o novo desembargador, ou que simplesmente aponte a impossibilidade do magistrado vir a ocupar o cargo.

Enquanto isso, o juiz espera reverter a questão no Supremo Tribunal Federal, onde protocolou Mandado de Segurança para derrubar a decisão liminar do conselheiro do CNJ, Felipe Locke Cavalcanti. Até às 20 horas de ontem, o relator do processo no STF, ministro Cézar Peluso, ainda não havia se manifestado, conforme informou o advogado do juiz, Alexandre Slhessarenko.

Pesam contra o juiz Fernando Miranda Rocha, titular da 1ª Vara da Família de Várzea Grande, denúncias de corrupção, ameaça de morte, falta de urbanidade, parcialidade em julgamento, negligência e ação de despejo. Ao todo são 17 processos arquivados na Corregedoria Geral de Justiça, dos quais quatro resultaram em advertência e cinco em penas de censura.

Prazo - A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que o presidente, desembargador Mariano Travassos, foi comunicado oficialmente da decisão liminar do CNJ na quarta-feira (27). Ao deferir a liminar, o CNJ concedeu prazo de dez dias para que o presidente do TJ envie informações sobre a sessão que elegeu o juiz.

"Nas informações a serem prestadas, o desembargador Mariano Travassos demonstrará que a eleição do juiz Fernando Rocha ocorreu em sessão pública, com voto aberto e fundamentado, dentro da legalidade, conforme estabelecido pela Resolução número 4/2006 do Órgão Especial, Resolução número 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça, e pelo que dispõe a Constituição Federal", diz o texto da assessoria.

O juiz foi eleito com 18 votos favoráveis e dois contra (dos desembargadores Manoel Ornellas e Teomar de Oliveira), em sessão na qual se fizeram presentes 20 membros do Tribunal Pleno.

Princípio da inocência - No voto que elegeu o novo desembargador, o presidente do TJ destacou o princípio constitucional da presunção da inocência, já que não existe nenhuma condenação transitada em julgado contra ele. O presidente reafirmou ainda que não houve fatos novos na carreira do magistrado, nos últimos cinco anos, que pudessem implicar possível desmerecimento ao cargo de desembargador.






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