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Quarta - 27 de Janeiro de 2010 às 00:26
Por: Ângela Jordão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso escolherá mais quatro desembargadores para compor o Pleno do Tribunal. As vagas serão abertas com as aposentarias dos decanos Donato Fortunato Ojeda, Leônidas Duarte Monteiro, Jurandir Florêncio de Castilho e Antônio Bitar Filho. A próxima vaga será aberta em abril, com a aposentadoria de Donato Fortunato Ojeda. Tanto a vaga de Ojeda quanto a de Antônio Bitar Filho serão preenchidas pelo critério de merecimento. Bitar Filho se aposenta em julho.

Para as vagas de merecimento, estão no páreo dois fortes concorrentes, os juízes Dirceu dos Santos e Sebastião Barbosa Faria. Os dois fizeram parte da lista tríplice que escolheu o último desembargador eleito por merecimento, Alberto Ferreira de Souza, em outubro de 2009.

No critério de merecimento, cada um dos membros do Pleno do Tribunal escolhe três nomes, levando em consideração quesitos como produtividade, presteza e segurança no exercício da jurisdição, frequência e aperfeiçoamento em cursos. Ao final do pleito, o mais votado é eleito o novo desembargador.

Embora Dirceu dos Santos e Sebastião Barbosa tenham ficado entre os três mais votados na última escolha por merecimento, sempre estão figurando entre os mais votados os juízes José Zuquim Nogueira, Rondon Bassil Dower Filho e Círio Miotto. Zuquim já ficou em lista anterior como mais votado.

Em junho, serão duas aposentadorias, uma de Leônidas Duarte Monteiro e outra de Jurandir Florêncio de Castilho. No caso do desembargador Leônidas a vaga pertence ao Ministério Público Estadual, que realiza uma votação para a escolha do indicado. Já a vaga de Jurandir Florêncio será definida por antiguidade. Neste caso, a vaga já é garantida para a juíza Maria Erodites Kneip Baranjak.

O nome de Maria Erodites vinha em seguida ao do juiz Fernando Miranda Rocha, alçado ao cargo no TJ na última semana. Maria Erotides Kneip tem uma diferença de cerca de quatro meses no tempo acumulado de entrância especial. Na escolha pelo critério de antiguidade é levado em consideração o tempo de atuação na entrância especial. O nome do mais antigo é então respaldado pelo tribunal.

O Pleno do TJ é formado por 30 membros, sendo 24 oriundos da magistratura, por merecimento ou antiguidade, dois do Ministério Público e a mesma quantidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Quinto Constitucional.






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