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Nacional
Sexta - 15 de Janeiro de 2010 às 18:58

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que determina o sequestro de bens do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (14), na sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ.

A primeira decisão foi da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, que julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público e levou a perda dos bens. De acordo a Promotoria, Beira-Mar adquiriu grande patrimônio por meio do tráfico de drogas e montou uma organização com o objetivo de legalizar o dinheiro, atuando no mercado imobiliário por meio de laranjas para registrar os imóveis e movimentar contas bancárias. Foram sequestrados dois apartamentos em Belo Horizonte (MG), oito lotes em Betim (MG), uma casa em Curitiba (PR) e três lotes e uma loja em Guarapari (ES).

Beira-Mar, dez filhos do traficante e outras três pessoas que tinham imóveis em seu nome recorreram da decisão da primeira instância, alegando que não foi demonstrado que os bens foram fruto de lavagem de dinheiro, mas foram comprados em operações lícitas.

O relator dos recursos, desembargador Herculano Rodrigues, argumentou que a condição de traficante de Beira-Mar ficou evidenciada na sentença que o condenou a 12 anos de prisão. No seu entendimento, as pessoas que recorreram não apresentaram provas da origem lícita do dinheiro ou de exercício de atividade legal que justifique as aquisições.

Com relação aos talões de cheque, agendas, celulares e o computador que foram apreendidos na prisão de Beira-Mar, o relator afirmou que se tornaram objeto de investigação e não podem ser devolvidos.

Quanto às poupanças abertas em nome dos filhos, o relator afirma que Beira-Mar "admitiu que ele próprio abriu e proveu as contas relacionadas. Desta forma, tendo em vista sua condenação por tráfico de drogas, resta evidente que os recursos utilizados para tanto são mesmo oriundos de atividade ilícita".






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