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Segunda - 11 de Janeiro de 2010 às 19:37
Por: Elzis Carvalho

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Os deputados aprovaram em primeira votação, antes do recesso de final de ano, um projeto de lei complementar que acrescenta o parágrafo segundo na Lei Complementar 338 – de 2008. A proposta altera a carga horária de trabalho dos profissionais do sistema prisional e deve entrar em pauta de votação com o fim do recesso parlamentar.

A proposta, em estudo na Casa de Leis, acrescenta o parágrafo segundo ao artigo quinto da LC-338. O novo parágrafo excetua da vedação a alínea h, que se refere aos cargos de técnicos e auxiliares do sistema prisional. A lei em vigor, em seu artigo quinto, veda a alteração de carga horária ao servidor.

Na justificativa do projeto, o Governo define quais os profissionais do sistema prisional serão beneficiados com a alteração da carga horária de trabalho: os de cargos técnicos, os assistentes e os auxiliares.

O texto da proposta, além de beneficiar o servidor ocupante de um dos três cargos supracitados, o funcionário terá oportunidade de escolher a jornada de trabalho semanal que mais se adéqua à sua vida profissional e pessoal. “A proposta vai ao encontro do interesse público e da administração pública, além de solucionar a demanda por recursos humanos nos órgãos e entidades do Executivo”.






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