Prefeito deve sancionar lei que proíbe tráfego de veículos pesados no centro da Capital
O desrespeito à lei poderá resultar em multa de R$ 85 ao motorista, por transitar em local indevido, e de R$ 50 por tonelada ao proprietário do estabelecimento que estiver realizando carga ou descarga de mercadorias em local e horário proibido, além da apreensão do veículo. Se o estabelecimento comercial infringir a lei por mais de 5 vezes, poderá ter o alvará de funcionamento cassado. Os comerciantes concordam com a necessidade da nova lei e prometem respeitá-la, desde que haja uma readequeção das vias públicas destinadas ao abastecimento de mercadorias.
A probabilidade da nova lei ser sancionada pelo prefeito é grande, uma vez que ela foi proposta pelo Executivo. Já a secretaria municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), sob Edivá Alves, aguarda apenas a aprovação e publicação para começar a distribuir as sinalizações e aumentar a fiscalização.
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