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Cidades/Geral
Sábado - 02 de Janeiro de 2010 às 14:23
Por: JM

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As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (11.340/2006), requeridas nas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, da Polícia Judiciária Civil, e aplicadas pelas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar, têm sido um mecanismo de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, usado para garantir a segurança da ofendida.

No período de janeiro a novembro de 2009, quase 4 mil mulheres fizeram uso das medidas de proteção, solicitadas nas unidades da Polícia Judiciária Civil, dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis e Barra do Garças, cidades com Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher (DDM). Também foram presos cerca de mil agressores. As delegacias encaminharam ainda às Varas Especializadas 4.013 inquéritos relatados, com autoria definida.

Somente em Cuiabá e Várzea Grande foram realizadas cerca de 640 prisões em flagrante, nos plantões dos Centros Integrados de Segurança e Cidadania (Cisc) e 1.729 medidas protetivas, além de outras 2.068 solicitadas nas cinco Delegacias da Mulher de Mato Grosso, totalizando 3.797 requerimentos adotados para garantir a proteção da mulher no ambiente familiar, de modo a preservar sua integridade física, sexual e moral.

Autoridades policiais que lidam com vítimas deste tipo de violência são taxativas em declarar que as medidas surtem efeitos positivos na coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher. “É um forte instrumento que transmite segurança para a vítima. Só o fato de ela sair da delegacia com um papel, que garante que alguma coisa foi feita, faz com que a vítima se sinta segurada”, disse a delegada Juliana Chiquito Palhares, adjunta da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, do Idoso e da Criança, de Várzea Grande.

As medidas formalizadas nas delegacias são encaminhadas às Varas em 48 horas, conforme determina a Lei Maria da Penha, e são aplicadas pelo magistrado, a requerimento do Ministério Público ou da ofendida. Nos dois primeiros casos, é imprescindível que a vítima esteja de acordo com o procedimento cautelar. “Uma vez deferida, só perde efeito mediante outra ordem judicial”, explica a delegada Juliana.

A delegada Alessandrah Márquez Ferronato, titular da Delegacia da Mulher de Cáceres, diz que a violência doméstica na região tem sido bastante denunciada em razão das mulheres acreditarem mais no poder do Estado. Conforme a delegada, as vítimas buscam na delegacia resolver um conflito de momento e algumas nem querem representar contra o companheiro. Por conta disso, em 90% dos casos, a mulher volta a conviver com o agressor. “O que a gente busca é solucionar aquele desespero do momento e diminuir o problema”, destaca.

O agressor que descumpre a medida deferida pelo juiz pode ter a prisão preventiva decretada.

DENÚNCIAS

A força da Lei Maria da Penha e atuação da polícia tem feito com que as mulheres denunciem as principais formas de violência, seja ela física, sexual ou psicológica. Em Cuiabá, o crime com mais queixas registradas é o de ameaça, com 729 boletins confeccionados na Delegacia da Mulher. Em seguida vem lesão corporal (223), difamação (86) e calúnia (81). Ao todo foram 1.469 registros na unidade e emitidas 4.325 intimações. Nas cinco delegacias do Estado, as comunicações transformadas em boletins de ocorrência chegam a 5.500.

A delegada titular da DDM da Capital, Sílvia Virginia Biagi Ferrari, acredita que hoje as mulheres estão mais conscientes de seus direitos. “Com o advento da Lei Maria da Penha a população de um modo geral passou a ter mais conhecimento dos direitos”, defende.

Para a delegada, não houve uma explosão de violência e sim um aumento de denúncia, porém ainda existe uma parte de mulheres vítimas de violência, principalmente doméstica e familiar, que não denuncia. Conforme Sílvia Ferrari, isso acontece, muitas vezes pela falta de informação. “A mulher não tem consciência de que é vítima de alguns crimes como ameaça, injúria, calúnia, difamação, entre outros, pois, não deixam marcas no corpo. Em geral, as pessoas entendem como crime a lesão corporal e a tentativa de homicídio”, frisa.

“A mulher pode e deve procurar a unidade policial para ser orientada e registrar o Boletim de Ocorrência. A falta de denúncia é que gera a impunidade”, conclui.
(Com informações da assessoria).
 






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