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Cidades/Geral
Terça - 29 de Dezembro de 2009 às 16:44
Por: Daniel Dino

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Com o objetivo de aumentar a satisfação do contribuinte e do cidadão, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso disponibilizou o Portal da Legislação. Trata-se de um ambiente virtual de comunicação, que visa manter o usuário informado, ao tempo em que busca promover o engajamento dos cidadãos, dos contribuintes e das entidades que se relacionam com a Secretaria-Adjunta da Receita Pública, nas ações necessárias para a concretização da Política Econômica e Tributária.

O acesso à página é realizado pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), por meio de links diretos. É só clicar no banner “Portal Legislação”, na coluna direita do portal, ou no menu “Tributário”, “Portal Legislação” do menu superior horizontal. O espaço também pode ser acessado pelo endereço www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao.

O layout do Portal da Legislação, concebido num formato dinâmico e flexível, tem o intuito de tornar a apresentação da legislação tributária mais objetiva e simplificada, facilitando a busca de informações pelo usuário. “É a Secretaria de Fazenda direcionando seus esforços organizacionais para bem atender às necessidades legítimas da sociedade mato-grossense”, destacou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

Além de representar um espaço reservado à pesquisa da legislação, a página abriga dois novos canais de comunicação. Pelo primeiro, serão disponibilizadas minutas de normas na internet, para fins de coleta de contribuições externas e, pelo segundo canal, serão cadastrados os interessados em receber informativos e cópias de atos normativos, a ser enviados por e-mail.

Construído a partir do emprego intensivo de recursos eletrônicos e redes de comunicação, o Portal da Legislação, cuja atualização e manutenção incumbem à Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação (GALG), da Superintendência de Normas da Receita Pública (SUNOR), é mais um produto/serviço da Receita Pública colocado à disposição do cidadão ou contribuinte, no seu próprio domicílio.





Fonte: Assessoria/Sefaz-MT

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