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Cidades/Geral
Segunda - 28 de Dezembro de 2009 às 16:47
Por: Thiago Almeida

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de dezembro a lei 9291/2009 que institui o Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Fete). O fundo tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente do trabalho, aos trabalhadores e à coletividade por infração aos direitos humanos e fundamentais.

Os recursos do Fete são arrecadados por meio de condenações e acordos judiciais de ações envolvendo a exploração de trabalho, multas e indenizações provenientes de termos de ajustamento de conduta ou acordos celebrados no Ministério Público Estadual, infrações e indenizações oriundas da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), entre outras autuações.

Para a gestão destes recursos recebidos, também está prevista na lei a criação do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo (Cegefete), que terá como responsabilidade principal a administração da aplicabilidade destes recursos em ações e convênios na área da exploração do trabalho.

Segundo o secretário-adjunto de segurança pública e presidente da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), Alexandre Bustamante dos Santos, o Fundo trará autonomia financeira para as ações do Coetrae. “As ações integradas de combate ao trabalho escravo em Mato Grosso tem gerado resultados positivos. Estamos trabalhando arduamente para que estas ações sejam ampliadas nos próximos anos. A partir da instauração do fundo a Coetrae terá mais autonomia para a implementação das ações”, afirmou.

COETRAE

A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo foi criada pelo Decreto nº 985, de dezembro de 2007, com vinculação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso (Sejusp-MT).

Atualmente, 26 instituições, entre poder público e entidades não governamentais, integram os trabalhos da Coetrae em Mato Grosso. Entre as atribuições está a de acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Governo do Estado e os organismos nacionais e internacionais, além de propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo.





Fonte: Assessoria/Sejusp-MT

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