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Politica Brasil
Terça - 22 de Dezembro de 2009 às 20:26
Por: Kelly Martins

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) cumpra recomendações o pagamento de incorporações salariais aos servidores do Poder Judiciário mato-grossense, que ficaram de greve por quase um mês. No último dia 15, o conselheiro Leomar Barros Amorim, relator do processo, liberou o pagamento no sentido de ratificar o último parecer técnico emitido pela Controladoria Interna do CNJ.

O presidente do TJ, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, questionava a forma de pagamento do e a acumulação do vencimento do cargo efetivo com o subsídio do cargo em comissão. No entanto, o relator "o cálculo do valor do subsídio dos servidores do TJMT vem sendo feito de forma equivocada".

Conforme a determinação do CNJ, o Tribunal de Justiça terá que realizar o reprocessamento de todas as folhas de pagamento a partir de novembro de 2007, de forma a efetuar os cálculos dos subsídios dos servidores, conforme análise constante da Informação nº 228/2009. Além disso, as eventuais diferenças a serem apuradas deverão ser pagas aos servidores em folha suplementar no prazo de 60 dias. No caso de restituição ao erário, que seja feita na forma de compensação com as diferenças a serem pagas aos servidores.

Que em razão das informações prestadas pela área financeira do TJMT sejam os saldos orçamentário e financeiro inscritos em restos a pagar, na conformidade dos Códigos 3190-11 (vencimentos e vantagens fixas), 3190-92 (despesas de exercícios anteriores), 3190-01 (inativos), 3190-03 (pensionistas), 3190-13 (obrigações patronais), das fontes 100 e 115.

O TJ deverá rever as tabelas referentes aos valores de subsídios, de forma a promover a adequação de sua realidade à lei implantadora do subsídio, com o envio de iniciativa legislativa posterior à Assembleia Legislativa para aprovação. Também deve proceder à revisão de suas tabelas de subsídios, agrupe os servidores que não possuam nelas referência como extraquadro, mantendo seu subsídio como parcela única.

Já em relação aos servidores aposentados ou em vias de se aposentarem , se proceda na forma como sugerida pela Secretaria de Controle Interno (letra f, pág. 7 da INF219 do E-CNJ).

A remessa do feito à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para, se assim for, uniformizar o procedimento de pagamento de servidores do Poder Judiciário na modalidade remuneratória de subsídio.

Deve ser remetido, após este julgamento, cópia integral do processo para a Corregedoria deste Conselho, assim como ao Ministério Público, para averiguar e decidir o que entender de direito em relação a pagamentos efetuados pelo Tribunal sem a observância do prazo prescricional e determinar as providências que entender cabíveis. Tendo em vista a aparente inconstitucionalidade, que seja remetida cópia deste feito à Procuradoria Geral da República.





Fonte: Olhar Direto

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