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Politica Brasil
Sexta - 11 de Dezembro de 2009 às 16:03
Por: Andréa Haddad e Flávia Borges

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O juiz federal César Augusto Bearsi é o novo relator do processo de cassação do mandato da deputada estadual Chica Nunes (DEM) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ela ingressou no DEM apenas sete dias depois de deixar o ninho tucano, fato que motivou o procurador eleitoral Thiago Lemos de Andrade a pedir ao TRE que decrete a perda do mandato dela por infidelidade partidária.

A representação foi proposta em 29 de outubro e distribuída ao juiz-membro do TRE Sebastião de Arruda Almeida em 11 de novembro. O magistrado, porém, se julgou impedido de relatar o processo por questões pessoais. A motivação não foi revelada no despacho.

Diante da alegação de impedimento, o presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, determinou nova redistribuição automática. Desde esta quinta (10), o processo está nas mãos de Bearsi, que deverá se pronunciar nos próximos dias sobre a matéria. Num segundo momento, os juízes vão decidir o futuro político da deputada.

Se o Pleno decidir pela procedência do pedido do procurador Thiago Lemos, decretará a perda do mandato de Chica. Em seguida, deverá enviar comunicado sobre a decisão ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), para que emposse o suplente, no caso Carlos Avalone, ex-deputado e ex-secretário no governo Dante de Oliveira (95-2002), indiciado pela Polícia Federal na Operação Pacenas.

Segundo Thiago, Chica deixou sem justa causa o PSDB, partido que a elegeu e ao qual era filiada desde agosto de 1997. Após a saída do ninho tucano em 24 de setembro, Chica se filiou ao DEM em 1º de outubro.

O processo de perda de mandato eletivo e de justificativa para desfiliação partidária foram regulamentados em 2007 pela Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com essa resolução, considera-se justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e/ou grave discriminação pessoal. A troca de legenda sem justa causa é proibida e a pena é a perda do mandato eletivo.





Fonte: RD News

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