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Politica Brasil
Sexta - 04 de Dezembro de 2009 às 10:05

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A prestação de contas do candidato a vereador nas eleições de 2008 pelo município de Paranatinga, Adir Rosa Silva, foi desaprovada, nesta quarta-feira (02), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). Com a decisão, a corte acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e modificou a sentença proferida pelo Juízo da 57ª Zona Eleitoral que foi pela aprovação das contas. As informações são da assessoria do TRE.

Em seu recurso, o MPE utilizou-se dos seguintes argumentos: o candidato arrecadou recursos e realizou gastos independentemente da emissão de recibos eleitorais; divergência de valores utilizados com combustíveis sem a devida correspondência com locação ou cessão de veículo; e alteração pelo candidato da prestação de contas, dando evidência que o mesmo omitiu informações e que somente após a divergência notada pelos analistas técnicos, o mesmo assumiu a despesa realizada.

Ao acolher o recurso, o relator Sebastião de Arruda Almeida explicou em seu voto que o candidato prestou as contas, devolveu os recibos eleitorais não utilizados, e somente após a verificação, pelos analistas técnicos, de divergência entre a despesa realizada com combustível sem o correspondente veículo locado ou cedido, é que o mesmo declarou a despesa referente a um automóvel cedido como doação estimável em dinheiro no valor de R$ 500,00.

"Ao analisar esta cessão de veículo não é possível constatar se o mesmo existe, nem mesmo se é de propriedade do cedente, pois, à declaração não foram juntados quaisquer documentos comprobatórios. Em relação a essa despesa não há sequer recibo emitido, pois os mesmos já haviam sido devolvidos pelo candidato na entrega da prestação de contas. Com essas considerações, acolho o recurso", finalizou o relator.

Com informações da assessoria TRE.





Fonte: Olhar Direto

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