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Politica Brasil
Quarta - 18 de Novembro de 2009 às 02:11
Por: Mariane de Oliveira

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O ex-prefeito de São José do Rio Claro, Aparecido Briante, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a ressarcir R$ 60,774 mil aos cofres públicos, em ação civil pública que trata do desvio de recursos de um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Briante também terá que pagar metade do valor do dano a título de multa civil, que será revertida em favor do município. A sentença, com resolução de mérito própria, é da juíza Melissa de Lima Araújo. Em decisão liminar, a magistrada já havia decretado a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.

Conforme consta na decisão, o Ministério Público propôs a ação após a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde solicitar à prefeitura, por meio do ofício 199/00 a restituição no valor de R$ 60.774,39 referente ao Convênio 2139/98, com base no parecer técnico do engenheiro Ivan C. Gonçalves, da Funasa.

Em análise da prestação de contas do município, o engenheiro concluiu que a prefeitura não aplicou integralmente os recursos conforme havia sido pactuado com o governo federal. O montante desviado, no percentual de 25% do valor do convênio, representa hoje a quantia a ser restituída pelo ex-prefeito. O convênio visava ampliar a rede de água tratada no município.

"Sopesando a prova, restou em concluir que houve, efetivamente, dano ao erário, bem assim prática de ato de improbidade. A prova documental juntada aos autos é no sentido de que o requerido teve ativa participação nos fatos, conhecendo a irregularidade em questão", escreveu a magistrada.

O ex-prefeito responde ainda a outra ação na qual ele é acusado de desviar R$ 176 mil de um convênio firmado com o Incra, para construção de estradas vicinais e um posto de saúde em assentamento rural.

No caso da ação referente ao convênio com a Funasa, Aparecido Briante chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça com dois recursos de Agravo de Instrumento. O TJ manteve a indisponibilidade dos bens no limite da dívida, mas, em caráter liminar, liberou alguns imóveis





Fonte: A Gazeta

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