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Cidades/Geral
Quinta - 12 de Novembro de 2009 às 03:13

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O juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Cível, condenou a empresa MR Táxi-Lotação LTDA-ME a pagar R$ 15 mil a título de danos morais a Luíza Aguiar do Amaral. O pagamento deve ser efetuado num prazo máximo de 15 dias. Na ação, a cliente explica que ao utilizar os serviços prestados pela empresa, foi exposta à situação vexatória por ser portadora de deficiência física. Na condição de juiz, Yale entende que Luíza foi "visivelmente prejudicada e humilhada pela atitude indevida, indelicada e preconceituosa da empresa".

Em sua defesa, o condenado argumentou que já não é mais proprietário da empresa, mas a alegação não foi aceita, já que, durante o incidente, a MR Táxi-Lotação estava sob sua responsabilidade. O magistrado diz que o fato de permitir que a cliente passasse por constrangimentos, por si só, já caracteriza o dano moral.

Para Yale, a sociedade deve ser inclusiva, comportando toda a diversidade de pessoas sem que, para isso, precise haver qualquer tipo de diferenciação do modo como os indivíduos são tratados ou nas oportunidades que lhe são oferecidas.

Luíza procurou a Justiça para ser ressarcida pela humilhação que sofreu, mas nem todos têm conhecimento sobre seus direitos. As reclamações não param de aumentar quanto ao transporte em Cuiabá.

Motoristas despreparados, que dirigem com imprudência, não param nos locais devidos ou que recusam-se a receber usuários, na maioria das vezes idosos ou deficientes, são as queixas mais frequentes. (Flávia Borges)





Fonte: RD News

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