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Politica Brasil
Sexta - 30 de Outubro de 2009 às 08:46
Por: Steffanie Scmidt

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A vereadora de Colíder Regiane Rodrigues de Freitas teve o pedido de liberdade negado em caráter de urgência, ontem, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela é acusada de associação ao tráfico de drogas e está presa desde o dia 15 de outubro, quando a polícia desencadeou a Operação Tribuna do Pó na região norte do Estado.

Regiane, que também é usuária, era responsável por armazenar a droga em casa e distribuir ao varejista, segundo informações do delegado Sérgio Ribeiro Araújo, responsável pelas prisões em Colíder.

O desembargador Teomar de Oliveira Corrêa solicitou que o delegado preste mais informações no prazo máximo de 10 dias para que ele possa se manifestar sobre o mérito do pedido de liberdade.

A defesa de Regiane alega que toda a cidade tinha conhecimento de que ela era usuária em tratamento ambulatorial. “Não existem provas materiais. A operação baseou-se somente em interceptações telefônicas que interpretaram de forma equivocada a participação dela”, explicou o advogado Hernan Escudero Gutierrez.

Além disso, segundo ele, a prisão de Regiane, que também é advogada, foi feita de forma irregular. “O delegado chamou-a até a delegacia às 5h, dizendo que havia um problema com uma das clientes dela e esperou até às 6h para dar voz de prisão”.

Caso não seja libertada até o final de semana, Regiane corre o risco de perder a vaga em um concurso jurídico em que foi aprovada, fora do Estado. “Ela estava em tratamento e recomeçando sua vida. Passou em um concurso e agora esta impedida de assumir por conta de um equívoco nas interceptações”, explicou Gutierrez.

Na última terça-feira, a vereadora foi transferida para uma sala no Corpo de Bombeiros de Cuiabá, por conta das prerrogativas que tem enquanto advogada.

Em Colíder, ela estava aguardando o processo detida em uma sala com duas camas e ar-condicionado, destinada ao descanso dos policiais. Quatro dias após ser presa, a vereadora solicitou afastamento de 120 dias do cargo junto à Câmara Municipal de Colíder. Ela já foi condenada pela Justiça no município, ano passado, por má-fé no uso do cargo de registradora pública do Cartório de 2º Ofício do município. Naquela ocasião, o juiz Maldonado mandou afastá-la das atribuições.





Fonte: Diário de Cuiabá

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