Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Cultura
Domingo - 22 de Dezembro de 2013 às 10:29

    Imprimir


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Governo do Estado contra decisão do Tribunal de Justiça que garantiu à Federação das Indústrias do Estado (Fiemt) o direito à isenção da cobrança do ICMS sobre serviços de transporte de produtos industrializados destinados à exportação.



 
Ministro do STJ e relator do agravo em recurso, OG Fernandes, destacou que “não há que se falar em ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, a ensejar a nulidade do acórdão recorrido, posto que o Tribunal de origem julgou com fundamentação suficiente a matéria que lhe foi posta, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão”.



 
Consultor jurídico da Fiemt, Victor Humberto Maizman, ressalta que “a decisão do STJ reafirma a justiça sobre o caso, garantindo cenário competitivo às indústrias no mercado internacional, uma vez que o custo tributário tem influência direta no custo do produtos industrializados”.



 
O Estado de Mato Grosso tentou, à revelia da Lei Kandir, Lei Complementar Nacional 87/96, tributar os serviços de frete dos produtos comprovadamente destinados à exportação. Assessoria jurídica da Fiemt sustentou que “de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar e do artigo 155, parágrafo segundo, inciso X, alínea “a” da Constituição Federal, não apenas as operações com os produtos industrializados, como também o serviço de frete destinado à exportação, não pode sofrer a incidência do ICMS”. Maizman ressalta ainda que em outras ações impetradas junto ao STJ, que contam com sua defesa, a Corte conformou a mesma decisão para as Associações Nacionais de Exportadoras de Soja e Algodão.



 
“A hipótese revela o envolvimento de valores, e, entre aquele estampado no interesse arrecadador do Estado e o protegido pela Carta da República, no que voltada ao incremento das exportações, há de prevalecer este último”, assinala Maizman.


 
No mandato de segurança coletivo ingressado pela Fiemt junto ao Tribunal de Justiça em 2011, contra a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a entidade alegou a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre as referidas operações. À época, decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, concedeu decisão favorável ao recurso, no julgamento do dia 6 de outubro de 2011. Desembargador José Silvério Gomes, então relator, referendou a argumentação da defesa da Fiemt.


 
Procurador Geral do Estado, Jenz Prochnow, disse que em razão de alterações de dispositivo da Constituição Federal, o Estado de Mato Grosso “não estaria mais cobrando ICMS sobre produtos primários destinados à exportação”.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/1520/visualizar/