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Politica Brasil
Quinta - 27 de Agosto de 2009 às 06:58
Por: Edivaldo de Sá

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A Juíza da 17ª Zona Eleitoral da Comarca de Arenápolis, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, julgou improcedente representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, nos autos da ação 002/2005, contra José Soares de Lima, o ex-vereador Augusto Costa Lima e o então candidato nas eleições de 2004, Neurilan Fraga, hoje prefeito de Nortelândia.

Na ação penal eleitoral ajuizada contra os três acusados, lhe foram imputados os crimes previstos no art. 11, inciso III da Lei nº 6192/1974 concomitante com o art. 29 do Código Penal, por transporte irregular de eleitores as vésperas da eleição de 2004. O MP acusou José Soares e Augusto Lima de transportarem eleitores a mando de Neurilan Fraga, quando foram surpreendidos por uma força tarefa composta por autoridades do poder judiciário e da policia, sendo presos em flagrante.

Em seu relatório a magistrada pondera que em pesem as alegações expendidas pelo MP durante o processo, ela entendeu não existir razão a denúncia do órgão ministerial. De acordo com ela, ao longo da instrução criminal as provas levadas aos autos, por meio de oitiva das testemunhas de acusação e defesa deram conta de que eleitores estavam efetivamente sendo transportados até o município pelo acusado Augusto Costa Lima, porém, a grande maioria deles, como se verificou, eram eleitores de outros municípios, não se configurando assim a ilegalidade do transporte. A juíza afirmou que diversas testemunhas confirmaram a versão ofertada pelo acusado no sentido de que o mesmo teria ofertado tão somente uma carona aos mesmos, sem pedir votos como contraprestação do transporte. Sendo assim, não existiram provas de que tenham os acusados incorridos nos crimes a eles imputados de transporte irregular de eleitores não tendo sido constituída nos autos a prova incontestável de que os representados praticaram quaisquer irregularidades eleitorais.

Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa julgou improcedente a denúncia, absolvendo os acusados José Soares de Lima, Augusto Costa Lima e Neurilan Fraga das acusações. A sentença foi prolatada na ultima quinta-feira (20.08), mas o prefeito Neurilan Fraga só foi notificado da decisão da Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira.





Fonte: Repórter News

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