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Politica Brasil
Segunda - 24 de Agosto de 2009 às 07:14
Por: Marcos Lemos

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Ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Chaparral poderá ser acionado judicialmente e, se condenado, até mesmo ir para a cadeia

O ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral poderá ser o primeiro ex-gestor público (ele foi derrotado quando disputava a reeleição em 2008), a ser penalizado e inclusive cumprir pena se for condenado por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ordenar obrigações públicas sem a devida receita para pagamento das despesas. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em relação aos exercícios financeiros de 2007 julgado no ano passado e de 2008 julgado neste ano, reprovou as contas de Chaparral e determinou a remessa dos autos para o Ministério Público Estadual.

Inclusive no julgamento das contas de Chaparral, o presidente Antônio Joaquim fez questão de informar que interpela judicialmente o ex-prefeito que em 2008 acusou a instituição de um julgamento político já que estava em período eleitoral. "Ele nos obrigou a requerer da Justiça Eleitoral um direito de resposta para que a sociedade ficasse sabendo que o TCE não faz julgamentos políticos e sim técnicos", explicou.

O relator de 2008, Luiz Henrique Lima, apreciou no último dia 11 de agosto as contas de governo e de gestão de Barra do Garças e apontou para 22 irregularidades graves e mais duas gravíssimas, explicando que a prefeitura empenhou R$ 67 milhões mas efetuou o pagamento de aproximadamente R$ 61,5 milhões, restando R$ 6 milhões, isto sem contar que foram contraídos R$ 4,2 milhões sem disponibilidade financeira, ou seja, sem recursos para pagar. "Essa irregularidade é gravíssima", disse o auditor substituto de conselheiro. Conforme o relator para cada R$ 1,00 de restos a pagar, existia apenas 52 centavos de disponibilidade financeira.

"A LRF é clara ao apontar em seu artigo 42 que é vedado ao titular de poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres (08 meses) do seu mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa", explicou Luiz Henrique Lima, lembrando desconhecer que haja condenação por parte da Justiça em relação a LRF mas que o TCE está alerta.





Fonte: A Gazeta

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