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Politica Brasil
Sexta - 21 de Agosto de 2009 às 14:35

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento aos recursos interpostos pela Coligação “Unidos Mudaremos Rondolândia” e pelo Ministério Público Eleitoral para cassar a sentença proferida pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral que antecipou o julgamento do processo com a improcedência da ação de investigação judicial proposta em desfavor de Bertilho Buss, prefeito eleito do município de Rondolândia, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio.

O juiz relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, afirmou ter havido cerceamento de defesa e determinou o retorno do processo à instância de piso para que seja feita a citação do vice-prefeito. A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Os recorrentes alegam que não foi oportunizado o direito de produção de prova testemunhal, conforme preceitua o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, bem como produção e juntada das demais provas.

De acordo com Rui Ramos, “é sabido que para a propositura de ação de investigação judicial eleitoral não se impõe a apresentação, desde logo, de provas cabais do alegado, devendo o magistrado instaurar a competente investigação judicial eleitoral com o fim de apurar a verdade eleitoral”. O magistrado destaca ainda o fato de ter havido a indicação de testemunhas dos fatos alegados pelas partes e pelo Ministério Público e entende que estas deveriam ser pesquisadas pelo juízo de origem.





Fonte: Da Redação/TRE-MT

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