TRE determina retorno à Zona Eleitoral de ação contra prefeito de Rondolândia
O juiz relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, afirmou ter havido cerceamento de defesa e determinou o retorno do processo à instância de piso para que seja feita a citação do vice-prefeito. A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Os recorrentes alegam que não foi oportunizado o direito de produção de prova testemunhal, conforme preceitua o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, bem como produção e juntada das demais provas.
De acordo com Rui Ramos, “é sabido que para a propositura de ação de investigação judicial eleitoral não se impõe a apresentação, desde logo, de provas cabais do alegado, devendo o magistrado instaurar a competente investigação judicial eleitoral com o fim de apurar a verdade eleitoral”. O magistrado destaca ainda o fato de ter havido a indicação de testemunhas dos fatos alegados pelas partes e pelo Ministério Público e entende que estas deveriam ser pesquisadas pelo juízo de origem.
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