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Politica Brasil
Quinta - 06 de Agosto de 2009 às 05:50

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Na sessão plenária desta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condenou o jornal Correio Cacerense e Ricardo Luiz Henry (PP), ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil, por propaganda eleitoral extemporânea. O juízo da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres julgou parcialmente procedente a representação interposta pela coligação “Cáceres com a Força do Povo”.

A coligação alega que houve promoção e propaganda político-eleitoreira do candidato Ricardo Henry por meio de matéria jornalística veiculada no jornal Correio Cacerense, no dia 1º de julho de 2008. O texto apresentado no único jornal da cidade causou grande desequilíbrio no pleito eleitoral. A coligação ainda alega que as matérias veiculadas de outros pretensos candidatos ao mesmo cargo não tiveram o mesmo destaque dado a matéria de Ricardo Henry. É possível verificar também que o jornal noticiou fatos relativos a todos os candidatos a prefeito, porém, de forma dissimulada, privilegiou Ricardo Henry com matéria de destaque noticiando apoio do governador Blairo Maggi.

A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator, Yale Sabo Mendes, em consonância com o parecer ministerial. De acordo com o relator, as matérias sobre outros candidatos foram veiculadas muito antes das convenções partidárias, não cabendo a alegação de tratamento isonômico entre os mesmos. O relator afirma que houve sim, por parte do jornal, preferência a um dos candidatos, noticiando o apoio do governador ao candidato Ricardo Henry que pertence ao arco de alianças do seu partido, o que é permitido na legislação eleitoral, porém com um destaque que causou desequilíbrio no pleito.

O relator Yale ainda ressalta que “a manifestação dos meios de imprensa deve ser livre de qualquer censura e encontra guarida no princípio constitucional da liberdade de imprensa, essencial ao estado democrático de direito, porém é importante que a veiculação não seja uma propaganda dissimulada, com matérias tendenciosas a este ou aquele candidato”, argumenta.





Fonte: Da Redação/TRE-MT

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