Governo sanciona leis de autoria do deputado Guilherme Maluf
Dois projetos leis de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB) foram aprovados pela Assembleia Legislativa e sancionados pelo governador Blairo Maggi.
Pela Lei nº 9.188, de 27 de julho de 2009, fica instituído o Dia do Publicitário Mato-grossense, a ser comemorado, anualmente, em 18 de junho, data da edição da Lei Federal nº 4.680, que regulamenta o exercício da profissão. Nessa data, a Assembleia Legislativa poderá homenagear os profissionais e as empresas da atividade publicitária no Estado.
De acordo com a legislação, são publicitários aqueles que, em caráter regular e permanente, exerçam funções de natureza técnica da especialidade nas agências de propaganda, nos veículos de comunicação ou em quaisquer empresas que produzam propaganda. Em Mato Grosso pode se afirmar que a moderna publicidade, ou seja, aquela praticada sob os ditames legais, visão empresarial, difusão de ideias e gestão de contas publicitárias existe há cerca de 30 anos.
Para o parlamentar, o trabalho do publicitário é significativo nos dias de hoje, já que é impossível pensar a existência de uma economia capitalista e produtiva sem a publicidade e a propaganda, vetores principais que impulsionam e sustentam o consumo, contribuindo sobremaneira para fazer girar a engrenagem do prazer de comprar do ser humano.
“A nossa intenção ao fixar em norma legal uma data comemorativa pelo dia do publicitário é de reconhecer e homenagear o seu trabalho instrumentalizador da necessária e contínua ativação da economia mundial globalizada e, de modo especial, a deste Estado”, declarou Maluf.
Ainda neste mês, a Assembleia Legislativa realizará sessão especial para homenagear os publicitários pioneiros de Mato Grosso. A solenidade, requerida pelo deputado Guilherme Maluf ocorrerá no próximo dia 27, às 19 horas, no Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour”.
A Lei nº 9.187/09, que institui o Dia de Atenção ao Prematuro em Mato Grosso, também foi sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de julho.
De acordo com a lei, a data de comemoração será no dia 14 de março. Nesse período, o poder público, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde, promoverá diversas atividades com o objetivo de orientar as famílias mato-grossenses sobre os cuidados com o bebê prematuro.
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