Governo fica na bronca com juiz federal e recorre ao STF
O Estado alega que a decisão do magistrado usurpou a competência do STF para analisar constitucionalidade de norma estadual, além de desrespeitar uma decisão do presidente da Corte, ministro mato-grossense Gilmar Mendes.
A decisão do juiz federal atendeu um pedido do Ministério Público Federal, que ingressou com ação civil pública contra o Estado e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que a partir da decisão se tornou responsável pela licença sempre que verificada omissão da Sema no cumprimento da legislação ambiental. Conforme determinação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), as licenças podem ser concedidas sem EIMA/Rima para empreendimentos de até 30 mw. De acordo com o magistrado, embora União, estados e municípios possam legislar sobre o tema, a legislação estadual não pode se sobrepor à federal.
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