Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 09 de Julho de 2009 às 02:38
Por: Mateus Leite

    Imprimir


Um conglomerado de moradores oriundos do município e comunidades da zona rural se agruparam na tarde desta quarta-feira, dia 8, em frente a Prefeitura de Alto Paraguai para fazer vigília à espera de uma liminar que garanta o retorno do prefeito cassado Adair José – PMBD- e a saída da prefeita empossa na última sexta-feira, dia 3, Diane Alves, do PR.

Com alguns cartazes feitos de cartolina nas mãos, os manifestantes foram chegando aos poucos na praça central próximo ao prédio do Paço Municipal e até por volta 18 horas a vigília era pacifica e apenas dois policiais militares fazer a guarda do local.

Os cartazes, em sua maioria, pediam respeito aos votos que elegeram Adair José como prefeito em outubro passado. Outros faziam provocação à oposição: “No tapetão não vale”, diziam.

O ex-secretário de agricultura e articulador do manifesto, Pedro Carmo afirmou ao ‘O Divisor’ que a vigília será mantida até que seja julgado o pedido de liminar que garanta a volta de Adair ao cargo de prefeito.

Segundo informações obtidas com o próprio articulador, o processo de liminar foi entregue a relatora do processo, juíza Maria Abadia, do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta quarta-feira e não há um prazo definido para que ela dê um parecer.

“Até que esse parecer seja dado, nós estaremos aqui para defender os interesses da comunidade de Alto Paraguai que quer ver como prefeito aquele que ganhou de verdade nas urnas” disse Carmo.

Também foram vistos articuladores políticos do lado de Diane Alves circulando pelas imediações dos manifestos. Além de colher algumas informações eles também queriam ter a garantia de que o prédio da prefeitura não fosse invadido.

Durante esta quarta-feira todas as portas do Paço Municipal estavam fechadas. Integrantes da administração de Diane informaram que o motivo do fechamento foi a realização de auditoria contábil.

A expectativa de alguns manifestantes pró Adair é que o resultado do pedido de liminar saiu até no máximo essa quinta.

A cassação

Segundo consta o processo de cassação de Adair, o candidato declarou repasse ao comitê a importância de R$ 43.650,00, entretanto, o valor que o próprio comitê declarou que o repasse ao candidato foi de R$ 44.130,00 e a arrecadação declarada pelo partido foi de R$ 40.443,00.

O processo ainda marca que as doações de campanha não foram regularmente processadas, já que as mesmas foram repassadas em dinheiro e não em cheque ou transferência/depósito bancário.

O processo declara também que as notas de doações estão em nome de Tânia de Arruda e Silva (nome físico de Tânia Siqueira) e outros, sendo que o mesmo não comporta identificação de mais de um doador. A nota referida é no valor de R$18.800,00, responsável pelo uso de 14 veículos em campanha eleitoral, porém o valor emitido pelo candidato é de R$9.800,00, referência à Serviço Voluntário de Coordenação, porém nas contas do comitê não existe consignação quanto ao recebimento desse serviço. Segundo a sentença, essa ação compreende-se a abuso de poder econômico e caixa dois, pois a lei estabelece que “toda doação a candidato ou a comitê financeiro, inclusive recursos próprios aplicados na campanha, deverá fazer-se mediante recibo eleitoral”.

Outras irregularidades encontradas foram às propagandas feitas pelo candidato, que não possuem o CNPJ da gráfica (ato irregular) e o uso indevido dos meios de comunicação, ambas não custeadas pelo comitê. Ainda com o uso irregular de propagandas, menos de quinze dias das eleições foi colocado uma placa de obras de saneamento básico, do valor de R$770.000,00 e iniciaram as obras, porém o convenio “sequer existe”, segundo o processo.

Defesa

Em sua defesa, Adair relatou que as notas tiveram algum erro por lapso. No lançamento das receitas nos valores de R$1.772,50 e R$954,50 correspondentes a doação de serviços de coordenação geral, de forma que o valor da receita, ajustado com o lançamento estimado de R$2.727,00 totalizaria R$ 43.650,00, tudo registrado em prestação de contas.

Quanto à doação, esclarece que a legislação permite, não vedando o registro de mais de uma doação no mesmo recibo. Declarou ainda que efetuou o registro de diversos veículos no mesmo recibo por indisponibilidade de recibos eleitorais.





Fonte: O Divisor

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/157518/visualizar/