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Nacional
Sexta - 22 de Maio de 2009 às 12:45

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Dos 1.024 habeas corpus analisados em 2008 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), 34,7% foram concedidos, segundo levantamento divulgado hoje pela Corte. Isso corresponde a 34,7% dos habeas corpus que puderam ser conhecidos --quando o mérito do pedido é analisado. Outros 669 habeas corpus foram indeferidos.

De acordo com o levantamento, 27,4% dos habeas corpus concedidos foram impetrados pela Defensoria Pública ou pela própria pessoa que se diz vítima de um constrangimento ilegal. Para o STF, esse número comprava a tese da ampliação do acesso à Justiça para a baixa renda.

O estudo mostra ainda que a principal causa de concessão dos habeas corpus foi a deficiência de fundamentação na decretação da prisão cautelar de alguém que responde a crime perante a Justiça (20,6%). O segundo motivo foi o chamado "cerceamento de defesa" (9,6%). O cerceamento da defesa ocorre quando o direito processual do acusado é suprimido.

O STF informou que em terceiro lugar está a aplicação do princípio da insignificância --quando o potencial ofensivo do ato é levado em conta para descaracterizar o crime.

No começo do mês, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que a Corte analisou 18 casos desse tipo em 2008. "Tivemos no ano passado 18 habeas corpus concedidos no STF por furto de vídeo, de chinelo, de chocolate, de escova de dente, entre outros que acabaram chegando ao STF."





Fonte: Folha Online

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