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Politica Brasil
Quinta - 21 de Maio de 2009 às 20:07
Por: Flávia Borges

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O Tribunal regional Eleitoral julgou extinto o processo eleitoral contra o vereador cuiabano Domingos Sávio (PMDB), que corria sob segredo de Justiça, em que ele era acusado de compra de votos. A defesa do parlamentar alegou a decadência, sustentando que a ação foi protocolada fora do prazo constitucional de 15 dias para a ação de impugnação de mandato eletivo.

Ao analisar o caso, a juíza Cleuci Terezinha Chagas, responsável pela 54ª Zona Eleitoral, acatou a tese da defesa e extinguiu o processo movido contra o parlamentar. A magistrada entendeu que o MP perdeu o prazo, protocolando a representação de forma extemporânea.

Em dezembro de 2008, durante a execução da Operação "Ação Imediata", conduzida pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Administração Pública foram encontrados materiais de campanha, incluindo fichas cadastrais de Domingos Sávio na empresa Braserv, de propriedade empreiteiro Paulo Cézar Leão, ex-sogro de Sávio, que à época era noivo da secretária-adjunta de Estado de Cultura Franciele Leão. A Braserv é investigada por fraudes em licitações do governo do Estado. A documentação encontrada sugeria a existência de um esquema de compra de votos.

Esta não é a primeira vez que o MP perde o prazo por acredirtar que o recesso não deve ser somado. Em 2006, o MP também perdeu o prazo e ingressou sem êxito com ações que tentavam cassar os mandatos eletivos do governador Blairo Maggi (PR), deputados federais Carlos Abicalil (PT) e Eliene Lima e deputada estadual Chica Nunes (PSDB). Em todos os casos foi mantida a decisão de intempestividade da representação e as ações foram arquivadas.





Fonte: RD News

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