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Politica Brasil
Terça - 19 de Maio de 2009 às 01:39

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O recurso do prefeito eleito de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros (PT), do vice-prefeito, Luiz Roberto Gonçalves, e do vereador Florisvaldo Lopes Fernandes, interposto contra sentença de cassação de diploma e multa, por captação ilícita de sufrágio, é um dos 10 processos inclusos na pauta de julgamento da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desta terça-feira (19). O relator é o juiz Renato Vianna, e o parecer do Ministério Público Eleitoral é pelo provimento do recurso.

Além do recurso de Nova Olímpia, o Pleno retoma o julgamento de três processos envolvendo cassação de registros de candidaturas e inelegibilidade, por captação ilícita de sufrágio, adiados na última sessão devido pedidos de vista. Retorna a pauta o julgamento plenário do recurso interposto pelo prefeito eleito de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto, Izaias Vieira da Silva e da coligação “Leverger no Rumo Certo”, adiado em virtude do pedido de vista do primeiro vogal, juiz José Zuquim Nogueira, após o juiz relator Renato Vianna votar pela extinção do processo sem resolução do mérito. Quatro juízes-membro aguardam o voto-vista de José Zuquim, para também proferirem os votos.

O segundo recurso é o do candidato a prefeito da capital pelo PR, Mauro Mendes Ferreira. O julgamento teve a conclusão adiada em decorrência do pedido de vista do primeiro vogal, desembargador Rui Ramos, que solicitou a análise dos autos após o juiz relator Yale Sabo Mendes votar pela anulação da sentença de primeiro grau, e determinar o retorno do processo ao Juízo Eleitoral da 51ª ZE para citação da candidata a vice-prefeita Verinha Araújo, e formulação de nova sentença. Após a apresentação do voto-vista pelo desembargador, quatro julgadores ainda deverão votar.

Já o terceiro recurso, interposto pelo vereador de Paranatinga, Marcello Dias Pereira, também está na pauta. Na última sessão o desembargador Rui Ramos pediu vista dos autos. Os julgadores ainda estão apreciando a preliminar de intempestividade do recurso, caso ultrapassem a preliminar, passarão ao julgamento do mérito. O juiz relator Renato Vianna pelo afastamento da preliminar, sendo acompanhado por mais dois juízes. Após o voto-vista do desembargador, os juízes José Pires da Cunha e Maria Abadia Aguiar deverão proferir voto.

Além dos recursos contra sentença de cassação de registro ou diploma, o Pleno deverá apreciar o recurso contra a sentença de primeiro grau que desaprovou a prestação de contas de campanha, nas eleições de 2008, do prefeito de Pontal do Araguaia, Gerson Rosa de Moraes (DEM). O relator é o desembargador Rui Ramos, que também terá sob sua relatoria o pedido de horário gratuito no rádio e televisão, para inserções em 2009, pelo diretório regional do PDT. O parecer ministerial é pelo indeferimento do pedido do partido.

O recurso da coligação “Vila Bela Rumo ao Social” contra sentença que julgou improcedente ação de investigação judicial por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e compra de voto, contra o prefeito de Vila Bela, Wagner Vicente da Silveira (PT), Clodoaldo Miranda da Cruz e coligação Compromisso com o Desenvolvimento de Vila Bela também será apreciado.

Ainda em pauta de julgamento, os recursos contra multa por propaganda eleitoral extemporânea e irregular interpostos pelo candidato de Sinop, Ivanildo Ramos Vieira (processo 934/2008), e o prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana (PR), e Paulo Eromar Bersh (processo 962/2008). Em ambos os recursos a juíza relatora é Maria Abadia Aguiar, e o parecer ministerial é pelo não provimento do recurso.





Fonte: TRE-MT

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