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Politica Brasil
Quarta - 13 de Maio de 2009 às 02:27
Por: Andréa Haddad

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou mais uma vez, nesta terça (12), o julgamento do recurso do vereador por Paranatinga, Marcello Dias Pereira (DEM), cassado por compra de votos e multado em R$ 10,6 mil por determinação do juízo da 57ª Zona. Eleito com 484 votos, o democrata foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por envolvimento em uma suposta negociação para compra de votos na residência do prefeito eleito Vilson Pires (PRP).

Conforme a denúncia, uma pessoa conhecida por Rosimeire anotou em um caderno dados de aproximadamente 80 eleitores, com número de título de eleitor e seção eleitoral. Segundo testemunhas, os votos eram comprados por R$ 50. Na defesa, o prefeito eleito contestou os depoimentos, negou gastos irregulares na campanha e garantiu que Rosimeire não pertencia ao seu comitê financeiro, assim como o candidato a vereador Marcello Pereira. No entanto, em depoimento à Justiça Eleitoral, o vice-prefeito Jaime Dias Pereira afirmou que Rosimeire foi auxiliar da campanha de Marcello Dias com a incumbência de remunerar as pessoas contratadas.

Pedido de Extinção

O julgamento do recurso do prefeito eleito de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto DEM), cassado pelo juízo da 38ª Zona Eleitoral por compra de voto e abuso de poder econômico, também foi adiado. Denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, o democrata teve ainda o registro de candidatura cassado e foi declarado inelegível. O parecer do juiz-relator, Renato Cesar Vianna Gomes, foi pela extinção do recurso porque apenas as coligações foram citadas na ação e não o candidato Faustino Dias. O 1º Vogal, desembargador José Zuquim Nogueira, solicitou prazo para analisar o recurso.

Cuiabá

O relator do recurso que cassou o registro do candidato derrotado Mauro Mendes à Prefeitura de Cuiabá, juiz Yale Sabo Mendes, votou pela devolução do processo a 51ª Zona Eleitoral. Conforme Yale Mendes, a candidata a vice na chapa encabeçada por Mendes, ex-deputada Vera Araújo, a Verinha (PT), não foi citada nem interrogada pela juíza de primeira instância, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. O julgamento do recurso no TRE está suspenso em função do pedido de vista do desembargador Rui Ramos. "Caso os demais membros acatem o voto do relator, o processo retornará à Zona Eleitoral para que seja expedida nova sentença", informou a assessoria do TRE.

Já a Procuradoria Eleitoral, que pedira o retorno da ação para o juízo de primeira instância, mudou parcialmente o parecer sob a alegação de que a cassação do registro não tem mais efeito. O representante do MPE, por outro lado, é favorável à manutenção da inegibilidade de Mendes. Enquanto isso, o republicano permanece inelegível por três anos, o que pode comprometer sua pré-candidatura ao governo do Estado. Ele também foi condenado pela juíza por compra de votos e gasto ilícito de recursos.

Na ação, representantes da coligação Dante Martins de Oliveira, do candidato reeleito Wilson Santos (PSDB), alegaram que nas camisetas utilizadas pelos cabos eleitorais de Mauro Mendes estavam impressos os seguintes termos "PR 22 - Partido da República - PMDB". Alegaram ainda que os bonés continham as estampas "PR 22". Tanto neles quanto nas camisetas estariam estampadas as logomarcas do PR e do PMDB. Segundo a denúncia, Mauro Mendes e o governador Blairo Maggi utilizavam as camisetas doadas na campanha republicana, o que caracterizaria gastos ilícitos.





Fonte: RD News

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