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Politica Brasil
Quarta - 15 de Abril de 2009 às 01:13
Por: Patrícia Sanches

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O TRE negou provimento ao recurso da coligação União Por Alto Garças (PR, PP, PRB, PPS, PT), do ex-prefeito e candidato derrotado de Alto Garças (a 338 km de Cuiabá), Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, o Pitucha (PR). Ele tentava reformar a decisão do Pleno que inocentou o prefeito e empresário do agronegócio Ronald Trentini (DEM), denunciado por abuso de poder econômico sob argumento de ter supostamente se beneficiado eleitoralmente de um rodeio, realizado durante a campanha.

O relator do processo, desembargador Manoel Ornellas, argumentou que não foram apresentadas provas suficientes do envolvimento de Trentini com o evento. Ele já havia rejeitado o recurso de Pitucha - saiba mais aqui. Inconformado, o republicano ingressou como novo pedido, agora de reforma da decisão para tentar cassar o mandato de Trentini.

Pitucha pediu ainda a aplicação de multa com base no artigo 41-A, que regulamenta as eleições, sob a alegação de que o prefeito teria praticado crime de captação ilícita de sufrágio. Segundo ele, a equipe do democrata havia divulgado, à época, uma pesquisa com resultado fraudulento. O juiz-relator Yale Sabo Mendes, também negou provimento ao recurso da coligação. Segundo ele, não "há provas suficientes para comprovar o crime eleitoral". O magistrado afirmou ser temerário a Justiça basear-se em mera afirmação de que o prefeito teria inserido dados de uma pesquisa falsa numa montagem grosseira da página do jornal A Gazeta e distribuído pela cidade. Segundo Yale, a coligação não apresentou provas documentais.

O juiz-relator afirmou ainda que a defesa apresentou pesquisa legítima, registrada junto à 8ª Zona Eleitoral, que lhe dava um percentual de preferência de 53,91% contra 41,01% do segundo colocado. "Qual o ganho do recorrente em engendrar uma falsificação grosseira, quando poderia divulgar dados legítimos", questionou o magistrado.





Fonte: RD News

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