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Politica Brasil
Segunda - 13 de Abril de 2009 às 18:47

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O Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de liminar feito pelo prefeito cassado de Diamantino, Erival Capistrano (PDT), que tentava reaver o cargo. Ele alegou que no processo que culminou em sua cassação, houve "patrolamento dos princípios do contraditório e da ampla defesa e que a decisão de primeiro grau se baseou em prova frágil". O juiz-relator do processo, José Zuquim Nogueira, entendeu que a "súplica do requerente não merece acolhimento", devido a inexistência dos dois pressupostos específicos para o acolhimento da liminar.

Conforme o magistrado, não há qualquer risco de perecimento do direito afirmado e nem risco de ineficácia do provimento judicial, caso o recurso manejado contra a decisão de primeiro grau seja provido em segundo grau de jurisdição. Zuquim garante ainda que as questões que alicerçaram a liminar deverão ser examinadas e decididas no recurso principal e não na cautelar. "Ainda é de se levar em conta que sequer houve exame de admissibilidade do recurso interposto em primeiro grau de jurisdição", afirma.

Capistrano foi cassado em 31 de março, sob a acusação de falsificar recibos de doações durante sua campanha eleitoral, pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Luis Fernando Vota Kirche, que afirmou em sua decisão que "está claro que houve benefício econômico na obtenção dos valores arrecadados de forma ilícita. Não está comprovada a origem dos valores declarados" (Flávia Borges)




Fonte: RD News

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