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Nacional
Domingo - 12 de Abril de 2009 às 12:05

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A proposta que o governo negocia no Congresso para mudar o cálculo das aposentadorias não extinguirá o fator previdenciário em vigor e deverá reduzir o déficit da Previdência somente nos primeiros cinco anos. Batizada de Fator 85/95, a nova fórmula elevará o rombo em quase um ponto percentual do PIB (soma das riquezas produzidas no país) até 2050.

O plano do governo é que os dois fatores coexistam. Se o trabalhador quiser se aposentar mais cedo, mesmo que com benefício reduzido, optará pelo atual modelo, com o fator previdenciário. Se escolher o Fator 85/95, deverá permanecer em atividade por mais tempo, mas terá aposentadoria maior.

O Fator 85/95 é uma regra que conjuga tempo de contribuição e idade do trabalhador ao se aposentar. Mantido o tempo de contribuição mínimo de 30/35 anos (mulher/homem), a soma dos dois elementos precisa chegar a 85/95 anos (mulher/homem). A nova regra é mais branda que o fator previdenciário e beneficia principalmente quem começou a trabalhar mais cedo.

Em 2008, o déficit da Previdência foi de 1,25% do PIB, ou R$ 36,2 bilhões. O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explicou que, se aprovado neste ano, o novo fator gerará aumento de arrecadação e redução de despesas até 2015. Isso porque, com o novo mecanismo, o governo espera atingir um resultado que não obteve com o fator previdenciário, que é o adiamento das aposentadorias por tempo de contribuição.

Assim, nos primeiros anos, o governo deixaria de pagar os benefícios de quem vai trabalhar mais até completar o Fator 85/95 e ainda receberá as contribuições desses mesmos trabalhadores por mais tempo. A longo prazo, entretanto, haverá gasto maior com as aposentadorias, porque os "retardatários" receberão mais.

A partir de 2015, portanto, as projeções mostram uma inversão da curva, elevando o déficit da Previdência. "No agregado, em 2050, [o novo cálculo] resulta em um ponto percentual de diferença, aproximadamente. Mas, se fizermos a soma entre ganhos e perdas, há equilíbrio. Pode empatar", disse.

Em 2050, se fossem mantidas as regras atuais, as mudanças demográficas esperadas jogariam o rombo para 5,74% do PIB. No cenário com o novo fator e levando em conta que todos optem pelo mecanismo mais brando (aposentadorias maiores), o déficit ficaria próximo de 7% do PIB.

Punição aos apressados

O ministro da Previdência, José Pimentel, disse à Folha que o Fator 85/95 criará uma espécie de "trava" na atual meta de aposentadoria fixada pelo fator previdenciário, hoje tida como impossível de ser alcançada. O fator vigente conjuga idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, que tem subido a cada ano.

Em vigor desde 1999, o fator previdenciário pune quem, atendendo à exigência do tempo de contribuição, aposenta-se mais cedo, porque reduz o valor desse benefício.

"A cada ano que passa, a meta de aposentadoria é prorrogada com a mudança na expectativa de vida. A pessoa se aposenta mais cedo, mesmo recebendo menos. Queremos [com o Fator 85/95] definir um marco formal para o direito do trabalhador", disse Pimentel.

A negociação sobre o fator previdenciário surgiu depois que o governo foi derrotado no Senado. No ano passado, foi aprovada proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para acabar com o fator e com a atual média dos salários-de-contribuição para cálculo da aposentadoria (de julho de 1994 até o mês do pedido do benefício).

Centrais sindicais

Temendo novo embate na Câmara, o governo decidiu abrir diálogo com as centrais sindicais. Pimentel afirma, porém, que o governo não aceitará a mudança na média de salários. A negociação contempla somente a fórmula 85/95.

"Será mantida a possibilidade de uma mulher se aposentar aos 46 anos e receber 62% de suas contribuições e o homem aos 51 anos, também com 62%. Isso é como se fosse um piso", declarou o ministro, referindo-se ao fator previdenciário atual em seu "piso" médio para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Para o trabalhador atingir 100% da contribuição, passaria a valer o Fator 85/95. Hoje, para chegar a esse percentual, mulheres precisam trabalhar até os 59 anos de idade; homens, 64 anos. Com o novo fator, isso pode ser alcançado com 55/60 anos para quem contribuiu por 30/35 anos.




Fonte: Folha Online

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