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Politica Brasil
Sábado - 04 de Abril de 2009 às 12:40
Por: Andréa Haddad

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou a prestação de contas do ex-candidato a vereador por Mirassol D´Oeste, Nilton Sérgio Alves da Silva (PDT), derrotado nas urnas em 2008 com apenas 130 votos. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta quinta (2). Os magistrados acompanharam o voto do juiz relator Renato Vianna e o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Segundo Viana, embora tenha entregue a prestação de contas à Justiça Eleitoral dentro do prazo, o candidato deixou de indicar as receitas e despesas. Também não teria entregue os recibos eleitorais necessários. De acordo com o relator, Nilton Sérgio chegou a ser alertado duas vezes para fazer as correções necessárias e apresentar documentos que possibilitassem a análise contábil das contas de campanha, mas não se manifestou.

"O artigo 3º da Resolução nº 22.715/2008 estabelece que os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursos para a campanha independentemente de sua natureza. Se a desídia do ex-candidato impossibilita esta Justiça Especializada de auferir a regularidade dos recursos arrecadados e dos gastos realizados uma vez não havia elementos capazes de subsidiar qualquer análise, a rejeição das contas é medida que se impõe", justificou Renato Vianna no voto.

Na defesa, Nilton sustentou que as despesas e receitas referentes à campanha foram contabilizadas pelo comitê financeiro do partido que, por equívoco, não individualizou as contas de cada candidato. Para o relator, a obrigação de prestar contas é do candidato e não pode ser transferida à terceiros.





Fonte: RD News

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