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Politica Brasil
Terça - 24 de Março de 2009 às 09:11
Por: Luana Braga

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O Supremo Tribunal Federal pode tirar a qualquer momento o mandato do deputado estadual Percival Muniz (PPS), que briga há mais de dois anos para tentar se manter na Assembléia Legislativa, após a cassação do seu registro de candidatura pelo TRE e também pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Procuradoria Geral da República já proferiu parecer pelo desprovimento do recurso.

Cabe agora ao relator do processo no STF, o ministro Joaquim Barbosa, decidir monocraticamente ou enviar para apreciação do pleno. Caso o Supremo decida pelo indeferimento do registro de candidatura de Muniz, ele perde o mandato automaticamente.

Justiça indeferiu todos os recursos de Percival

O deputado Percival Muniz já perdeu todos os recursos possíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal Superior Eleitoral e agora se agarra à última chance de manter seu mandato, com o recurso protocolado junto ao Supremo.

A última negativa do TSE foi proferida no dia 6 de fevereiro de 2007, no julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pelo parlamentar. Passada esta etapa, Muniz entrou com um recurso ordinário junto ao próprio Tribunal Superior Eleitoral, solicitando que o processo subisse para o Supremo. Tal recurso foi negado no TSE, por unanimidade.

Como não obteve êxito junto do TSE, Muniz recorreu ao Supremo diretamente e conseguiu dar andamento ao processo por meio de um agravo de instrumento número 648271. A última movimentação do processo foi no dia 27 de janeiro deste ano, data em que os autos foram encaminhados para a decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa.

TRE indeferiu candidatura a pedido do Ministério Público

A batalha judicial de Percival Muniz começou antes mesmo da posse como deputado estadual, em 8 de outubro de 2006, quando o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro de sua candidatura. A decisão foi proferida em recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (Processo origem nº 670/2006) junto ao TRE. Muniz só tomou posse por conta dos recursos junto ao TSE e, posteriormente, junto ao Supremo.

O motivo alegado pelo Ministério Público, no recurso interposto no TRE, foi a reprovação das contas de Percival enquanto prefeito do município de Rondonópolis. Muniz foi prefeito de Rondonópolis no período de outubro de 1998 a dezembro de 2005.

Segundo o recurso interposto pelo MPE, foi detectada uma irregularidade em convênio feito entre a prefeitura e a extinta Fundação de Promoção Social (Prosol) em 1998, cujos recursos teriam sido gastos sem licitação. Percival alega que o convênio foi firmado quando ele era vice do prefeito Alberto de Carvalho. Diz ter assumido seis meses depois. Segundo o Ministério Público, ele não prestou contas ao TCE, no que se refere aos gastos do convênio em questão e por isso, pela lei brasileira ficou inelegível.





Fonte: PnB Online

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